EXPORT NOTES
É um título emitido por uma empresa exportadora de produtos e serviços; portanto, é uma alternativa de financiamento de capital de giro exclusiva a exportadores, com as seguintes características básicas:
· Lastreado obrigatoriamente num contrato de compra e venda de produtos e serviços firmado entre o exportador com empresas estrangeiras importadoras de seus produtos e serviços;
· O valor da export note é expresso em moeda estrangeira, da mesma identidade com a moeda do contrato que a lastreia;
· Sua liquidação dar-se-á obrigatoriamente em moeda nacional, através da conversão à taxa determinada em contrato.
O export note poderá ser validado se a empresa emissora não obter qualquer outra forma de financiamento lastreado no mesmo contrato comercial. Assim, o exportador vende o título (export note) a um banco, que significa a venda do seu direito de receber dólares de um importador estrangeiro.
A legislação no Brasil sobre export note é escassa, e seu mercado é de difícil mensuração, uma vez que o título pode ser transacionado fora do sistema financeiro e não possui registro em câmaras ou órgãos específicos.
A isenção de IOF sobre operações de crédito para exportação é certamente um incentivo interessante; todavia, a incidência de depósito compulsório/encaixe obrigatório previsto na Circular nº 2.499, do Banco Central do Brasil, de 20-10-94, tornavam as operações com export note pouco competitivas. Em 29-11-95, através da Circular nº 2.643, o Banco Central do Brasil reduziu para 0% a alíquota de recolhimento de compulsório/encaixe obrigatório sobre export note instituído pela Circular nº 2.499.
Essa medida extinguiu o compulsório na captação dos bancos em export note; porém restará um compulsório de 30% se houver recompra do papel antes do prazo de vencimento.
O export note pode ser um instrumento profícuo de financiamento de exportações, no período compreendido entre o fechamento do contrato mercantil de compra e venda de produtos e serviços ao exterior e o embarque da mercadoria. Uma vantagem competitiva sobre o ACC[1] – Adiantamento de Contrato de Câmbio é não sofrer limitação de prazo de 180 dias.
Em meados de julho de 1997, uma operação de ACC para 30 dias estava custando em torno de 7% ao ano mais variação cambial, enquanto que um export note chegava a 8,5% ao ano mais variação cambial.
Os investidores aplicam em export note mais com objetivo de hedge do que rentabilidade. Dado que o título é expresso em moeda estrangeira, é uma alternativa de dolarização, principalmente para empresas que necessitam proteger ativos nessa moeda.
O investidor adquire, compra ou investe em export note, principalmente com o objetivo de proteger-se (fazer hedge) de oscilações cambiais, uma vez que o export note é expresso em moeda estrangeira e é uma das poucas alternativas de dolarização de ativos existentes no mercado financeiro nacional, principalmente as multinacionais, que necessitam prestar contas em dólares a suas matrizes, gerando uma necessidade constante de proteção dos ativos nesta moeda.
Uma empresa exportadora firmou um contrato de exportação de produtos com um importador estrangeiro no valor de US$ EN. Em função de não ter obtido qualquer outro tipo de financiamento sobre esse contrato, está analisando a viabilidade de emitir export note no valor de US$ EN.
O exportador emite export note com vencimento para D dias e taxa de deságio de 1% a.a. linear.
CC = custo da captação pelo período D, sem considerar impostos e possível custo de coobrigação
EN = valor de emissão do export note
I = taxa linear de deságio sobre o EN
D = prazo de vencimento do export note em número de dias.
O custo efetivo da captação apurado (CC), deve ser comparado com as demais alternativas de financiamento disponíveis, observando a compatibilidade de prazo e indexação.
[1] ACC é uma operação a termo onde um banco autorizado a operar com câmbio adianta a um exportador reais equivalentes à quantia de moeda estrangeira comprada pelo banco. Esse recurso propicia ao exportador financiar a produção e a comercialização da mercadoria a ser exportada. O ACC pode desdobrar-se em duas fases. A primeira refere-se ao adiantamento pelo banco em até 180 dias antes do embarque. A segunda fase, chamada de ACE – Adiantamento sobre Contrato de Exportação, pode ocorrer quando a mercadoria já está embarcada, podendo ser solicitado até 60 dias após o embarque.