ÍNDICES E INDEXADORES

 

            O Mercado Financeiro, da mesma forma que a economia brasileira, vive num emaranhado de índices e indexadores que estabelecem bases para ações e decisões e determinam valores e resultados em seus diferentes segmentos. Vejamos alguns dos principais.

 

            DIEESE - o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos empresta seu nome ao Índice de Custo de Vida (ICV), que calcula em duas versões ( um a cinco e um a 30 salários mínimos de renda) para a Região Metropolitana de São Paulo. Existente desde 1955, o índice do Dieese arma os sindicatos para as negociações salariais em todo o país.

 

            IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (USP). As taxas da FIPE costumavam, até o Plano Real, ser utilizadas pelo governo para arbitrar reajustes de salários e impostos quando os índices do IBGE não estavam disponíveis, e os resultados quadrissemanais tinham grande influência sobre as taxas de juros.

            Mede a inflação das famílias paulistanas que ganham de um a vinte salários mínimos. Pesquisa os preços de 260 produtos, comparando a média com a média dos 30 dias anteriores.

 

IPC

1986

1987

1988

1989

1990

1991

Janeiro

-

16,82%

16,51%

42,72%

56,11%

19,91%

Fevereiro

-

13,94%

17,96%

3,60%

72,78%

21,87%

Março

-0,11%

14,40%

16,01%

6,09%

84,31%

Extinto

Abril

0,78%

20,96%

19,20%

7,31%

44,80%

-

Maio

1,40%

23,21%

17,78%

9,94%

7,87%

-

Junho

1,27%

26,06%

19,53%

24,83%

9,55%

-

Julho

1,19%

3,05%

24,04%

28,76%

12,92%

-

Agosto

1,68%

6,36%

20,66%

29,34%

12,03%

-

Setembro

1,72%

5,68%

24,01%

35,95%

12,76%

-

Outubro

1,90%

9,13%

27,25%

37,62%

14,20%

-

Novembro

3,29%

12,84%

26,92%

41,42%

15,58%

-

Dezembro

7,27%

14,14%

28,79%

53,55%

18,30%

-

 

 

 

 

 

 

 

O IPC-FIPE é dado pela tabela abaixo:

 

IPC

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

Janeiro

21,02%

25,89%

27,42%

40,30%

0,80%

1,82%

1,23%

0,24%

0,50%

 

Fevereiro

20,54%

21,57%

25,10%

38,19%

1,32%

0,40%

0,01%

-0,16%

1,41%

 

Março

7,48%

21,74%

25,16%

41,94%

1,92%

0,23%

0,21%

-0,23%

0,56%

 

Abril

7,19%

22,73%

28,74%

46,22%

2,64%

1,62%

0,64%

0,62%

 

 

Maio

5,76%

22,53%

29,14%

45,10%

1,97%

1,34%

0,55%

0,52%

 

 

Junho

9,78%

22,45%

30,53%

50,75%

2,66%

1,41%

1,42%

0,19%

 

 

Julho

11,30%

21,10%

30,89%

6,95%

3,72%

1,31%

0,11%

-0,77%

 

 

Agosto

14,42%

23,16%

33,97%

1,95%

1,43%

0,34%

-0,76%

-1,00%

 

 

Setembro

16,21%

24,41%

34,12%

0,82%

0,74%

0,07%

0,01%

-0,66%

 

 

Outubro

25,17%

26,46%

35,23%

3,17%

1,48%

0,58%

0,22%

0,02%

 

 

Novembro

25,39%

21,89%

35,84%

3,02%

1,17%

0,34%

0,53%

-0,44%

 

 

Dezembro

23,25%

25,29%

38,52%

1,25%

1,21%

0,17%

0,57%

-0,12%

 

 0,26%

 

 

            TR - Taxa Referencial de juros calculada pelo BC. É a taxa que define o rendimento das Cadernetas de Poupança e dos empréstimos do Crédito Rural e do SFH. É usada, também, como referência de vários contratos, entre eles os de pagamentos a prazo e de seguros em geral.

 

            UFIR - Até o Plano Real, a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) atualizava o saldo devedor dos 56 impostos existentes no país. Sua variação corrigida pelo IPCA-E, do IBGE, balizava também o patamar a partir do qual eram taxadas as operações financeiras. Quando o governo corrigia o valor da Ufir, sinalizava uma mudança na sua expectativa de inflação. A Ufir inspirou ainda variantes estaduais, como a Uferj (do Rio, corrigida pela TR) e a Ufesp (de São Paulo, corrigida pela Fipe), e municipais, como a Unif (da capital fluminense, corrigida pelo IGP-M) e a Ufinit ( de Niterói). A partir da entrada em vigor do real, sua aplicação foi modificada, continuando a ser usada para:

·      correção de balanços das empresas;

·      correção da tabela de IR na fonte, de pessoas física;

·      referência para o ganho de capital nas aplicações financeiras;

·      correção para multa de impostos em atraso, pagando o valor corrigido pela Ufir mais a diferença entre ela e a TR como juros.

            A partir de 01/09/94, passou a ser corrigida mensalmente, ao início de cada mês, continuando a ser referência para o ganho mensal de capital das aplicações financeiras.

            A partir de 01/01/95, a expressão monetária da Ufir passou a ser fixa por períodos trimestrais. Sua base de variação trimestral continua sendo o IPCA-E, tendo como expressão monetária inicial o valor de R$ 0,6767 para o primeiro trimestre de 1995. A partir dessa mesma data deixou de ser utilizada como referência para o ganho de capital das aplicações financeiras.

 

UFIR

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

Janeiro

592,06

7.412,55

187,77

0,6767

0,8287

0,9108

0,9611

0,9770

1,0641

Fevereiro

749,91

9.597,03

261,32

0,6767

0,8287

0,9108

0,9611

0,9770

1,0641

Março

945,64

12.161,36

365,06

0,6767

0,8287

0,9108

0,9611

0,9770

1,0641

Abril

1.153,96

15.318,45

524,34

0,7061

0,8287

0,9108

0,9611

0,9770

1,0641

Maio

1.382,79

19.506,52

740,63

0,7061

0,8287

0,9108

0,9611

0,9770

1,0641

Junho

1.707,05

25.126,35

1.068,06

0,7061

0,8287

0,9108

0,9611

0,9770

1,0641

Julho

2.104,28

32.749,68

0,5618

0,7564

0,8847

0,9108

0,9611

0,9770

1,0641

Agosto

2.546,39

42,79

0,5911

0,7564

0,8847

0,9108

0,9611

0,9770

1,0641

Setembro

3.135,62

56,48

0,6207

0,7564

0,8847

0,9108

0,9611

0,9770

1,0641

Outubro

3.867,16

75,90

0,6308

0,7952

0,8847

0,9108

0,9611

0,9770

-

Novembro

4.852,21

102,59

0,6428

0,7952

0,8847

0,9108

0,9611

0,9770

-

Dezembro

6.002,55

137,37

0,6618

0,7952

0,8847

0,9108

0,9611

0,9770

 

 

 

IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor - Real, do IBGE) -  Criado em junho de 1994, mede o aumento de preços entre famílias com renda variando de um a oito salários mínimos em 11 regiões do País. Sua primeira divulgação ocorreu em 29/07/94; seu período de coleta vai do 16º dia de um mês ao 15º do seguinte.

            Corrige os contratos não-financeiros, o cálculo da correção dos salários (nas datas-base), do salário-contribuição e dos benefícios de Previdência Social. Não se aplica aos contratos firmados no mercado financeiro por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

IGP-M / FGV (Índice Geral de Preços do Mercado) - A coleta do IGP-M é efetuada entre o dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência. A cada decêndio do período de coleta ocorrem divulgações de prévias. O IGP-M foi criado com o objetivo de se possuir um indicador confiável para as operações financeiras, especialmente as de longo prazo, sendo utilizado para correções de Notas do Tesouro Nacional (NTN) dos tipos B e C e para os CDB pós fixados com prazos acima de um ano. É composto pelos mesmos fatores do IGP-DI.

IGPM

1966

1967

1968

1969

1970

1971

1972

1973

1974

1975

Janeiro

7,66%

4,45%

3,28%

1,74%

1,26%

1,61%

1,68%

1,69%

2,93%

2,23%

Fevereiro

2,89%

2,43%

2,31%

1,40%

1,44%

1,59%

1,97%

1,15%

2,64%

2,28%

Março

2,62%

2,30%

2,16%

0,54%

1,87%

1,94%

1,62%

1,45%

4,52%

1,56%

Abril

4,70%

2,52%

2,21%

1,22%

0,32%

1,75%

1,06%

1,43%

5,14%

1,80%

Maio

2,32%

1,33%

1,44%

1,21%

1,64%

1,82%

0,88%

1,07%

3,51%

2,13%

Junho

1,86%

0,80%

2,75%

2,16%

2,18%

2,30%

1,04%

0,94%

1,97%

2,21%

Julho

3,32%

2,82%

1,38%

2,26%

1,71%

1,50%

1,37%

1,04%

1,19%

2,11%

Agosto

2,20%

0,83%

1,19%

1,71%

2,34%

0,93%

1,44%

1,00%

1,29%

2,79%

Setembro

2,38%

1,52%

1,85%

2,18%

1,99%

1,41%

1,13%

1,02%

1,64%

2,32%

Outubro

2,05%

1,50%

2,23%

1,65%

1,49%

1,25%

0,95%

1,48%

1,53%

2,24%

Novembro

0,97%

1,59%

1,46%

1,49%

0,79%

1,00%

0,86%

1,21%

1,56%

2,15%

Dezembro

0,69%

0,50%

0,64%

0,27%

0,73%

0,85%

0,69%

1,09%

2,20%

2,19%

 


 

IGPM

1976

1977

1978

1979

1980

1981

1982

1983

1984

1985

Janeiro

3,10%

3,74%

2,66%

3,71%

6,25%

6,56%

6,29%

9,05%

9,81%

12,64%

Fevereiro

4,14%

3,17%

3,36%

3,72%

4,20%

8,49%

6,85%

6,52%

12,26%

10,16%

Março

3,69%

4,16%

3,25%

5,80%

6,57%

7,35%

7,23%

10,09%

9,95%

12,71%

Abril

3,76%

4,08%

3,42%

3,76%

5,70%

5,48%

5,35%

9,20%

8,94%

7,22%

Maio

3,40%

3,58%

3,22%

2,37%

6,40%

6,19%

6,12%

6,70%

8,86%

7,78%

Junho

2,68%

1,96%

3,63%

3,42%

5,87%

4,46%

7,99%

12,28%

9,25%

7,84%

Julho

3,80%

2,07%

2,77%

4,37%

8,44%

5,08%

6,06%

13,31%

10,32%

8,92%

Agosto

4,09%

1,30%

2,69%

5,80%

6,93%

6,73%

5,80%

10,11%

10,62%

14,00%

Setembro

3,43%

1,77%

2,54%

7,72%

5,27%

5,08%

3,66%

12,79%

10,51%

9,13%

Outubro

2,37%

2,74%

2,86%

5,23%

7,65%

4,35%

4,78%

13,26%

12,58%

9,05%

Novembro

1,90%

2,60%

2,78%

5,60%

7,56%

5,31%

5,00%

8,43%

9,88%

14,95%

Dezembro

2,30%

2,15%

1,49%

7,29%

5,89%

3,80%

6,14%

7,56%

10,53%

13,20%

 

IGPM

1986

1987

1988

1989

1990

1991

1992

1993

1994

1995

Janeiro

17,79%

12,04%

19,14%

36,56%

61,46%

17,70%

23,56%

25,83%

39,07%

0,92%

Fevereiro

14,98%

14,11%

17,65%

11,80%

81,29%

21,20%

27,86%

28,42%

40,78%

1,39%

Março

5,52%

15,00%

18,16%

4,23%

83,95%

9,19%

21,39%

26,25%

45,71%

1,12%

Abril

(0,58)%

20,08%

20,33%

5,17%

28,35%

7,81%

19,94%

28,83%

40,91%

2,10%

Maio

0,32%

27,58%

19,51%

12,76%

5,93%

7,48%

20,43%

29,70%

42,58%

0,58%

Junho

0,53%

25,88%

20,83%

19,68%

9,94%

8,48%

23,61%

31,49%

45,21%

2,46%

Julho

0,63%

9,33%

21,54%

35,91%

12,01%

13,22%

21,84%

31,25%

4,33%

1,82%

Agosto

1,33%

4,50%

22,90%

36,92%

13,62%

15,25%

24,63%

31,79%

7,56%

2,20%

Setembro

1,09%

8,02%

25,76%

39,92%

12,80%

14,93%

25,27%

35,28%

1,75%

(0,71)%

Outubro

1,39%

11,15%

27,58%

40,64%

12,97%

22,63%

26,76%

35,04%

1,82%

0,52%

Novembro

2,46%

14,47%

27,97%

40,48%

16,86%

25,62%

23,43%

36,15%

2,85%

1,20%

Dezembro

7,56%

15,89%

28,89%

47,13%

18,00%

23,63%

25,08%

38,32%

0,84%

0,71%

 

 

IGPM

1996

1997

1998

1999

2000

2001 

Janeiro

1,73%

1,77%

0,96%

0,84%

1,24%

 

Fevereiro

0,97%

0,43%

0,18%

3,61%

0,35%

 

Março

0,40%

1,15%

0,19%

2,83%

0,15%

 

Abril

0,32%

0,68%

0,13%

0,71%

0,23%

 

Maio

1,55%

0,21%

0,14%

(0,29)%

0,31%

 

Junho

1,02%

0,74%

0,38%

0,36%

0,85%

 

Julho

1,35%

0,09%

(0,17)%

1,55%

1,57%

 

Agosto

0,28%

0,09%

(0,16)%

1,56%

2,39%

 

Setembro

0,10%

0,48%

(0,08)%

1,45%

1,16%

 

Outubro

0,19%

0,37%

0,08%

1,70%

0,38%

 

Novembro

0,20%

0,64%

(0,32)%

2,39%

0,29%

 

Dezembro

0,73%

0,84%

0,45%

1,81%

0,63% 

 

 

IGP-DI / FGV (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna)- Calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os conceitos Disponibilidade Interna e Oferta Global dependem de como se considera o componente IPA. O IGP, no conceito Disponibilidade Interna, procura medir os preços que afetam diretamente as unidades econômicas situadas dentro do território brasileiro. Das ponderações é excluída a parte do produto interno que é exportada (no conceito Oferta Global a parte do produto que é exportada é considerada). O IGP-DI se refere ao mês "cheio", ou seja, o período de coleta vai do primeiro ao último dia do mês de referência e a divulgação ocorre próxima ao dia 20 do mês posterior. O IGP-DI foi criado em 1947 com o objetivo de balizar o comportamento de preços em geral na economia. Este índice é uma média aritmética ponderada composta pelos seguintes fatores:

·        Índice de Preços no Atacado (IPA) - onde entram preços praticados do mercado atacadista e representa 60 % do IGP-DI.

·        Índice de Preços ao Consumidor (IPC) - a coleta de dados ocorre nas cidades de S.Paulo e Rio de Janeiro dentre as famílias que tem uma renda de 1 a 33 salários mínimos). Representa 30 % do IGP-DI.

·        Índice Nacional de Construção Civil (INCC) - onde são avaliados os preços no setor de construção civil, não só de materiais como de mão-de-obra. representa 10 % do IGP-DI.

 

 

 

INPC / IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - Índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com o objetivo de balizar os reajustes de salário. O universo de pesquisa é composto de pessoas que ganham de 1 a 8 salários mínimos nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do Município de Goiânia. A composição dos grupos de despesas para o cálculo do índice é o seguinte: Alimentação (33,10%), Artigos de Residência (8,85%), Habitação (12,53%), Transportes e Comunicação (11,44%), Vestuário (13,16%), Saúde e Cuidados Pessoais (7,56%) e Despesas Pessoais (13,36%). O período de coleta vai do primeiro dia do mês ao último dia do mês de referência e a divulgação ocorre próxima ao dia 15 do mês posterior. O INPC foi utilizado como indexador oficial no período de 11/86 a 06/87.


 


INPC

1982

1983

1984

1985

1986

1987

1988

1989

1990

1991

1992

Janeiro

6,71%

9,14%

9,39%

11,84%

15,01%

16,82%

18,97%

35,48%

68,19%

20,95%

25,92%

Fevereiro

6,58%

8,04%

9,74%

10,95%

12,46%

13,94%

15,81%

16,35%

73,99%

20,20%

24,48%

Março

5,24%

7,22%

9,83%

9,94%

3,18%

14,40%

18,09%

5,90%

82,18%

11,79%

21,62%

Abril

5,65%

6,57%

9,52%

8,58%

0,43%

20,96%

18,33%

8,06%

14,67%

5,01%

20,84%

Maio

6,66%

6,71%

8,71%

7,20%

1,08%

23,14%

18,24%

16,67%

7,31%

6,68%

24,50%

Junho

7,14%

10,83%

9,96%

8,33%

0,97%

21,30%

22,28%

29,40%

11,64%

10,83%

20,85%

Julho

6,39%

11,43%

9,11%

10,08%

0,91%

9,93%

23,02%

27,40%

12,62%

12,14%

22,08%

Agosto

5,57%

9,85%

8,57%

11,61%

1,43%

5,09%

20,63%

33,18%

12,18%

15,62%

22,38%

Setembro

4,30%

11,27%

11,10%

10,09%

1,19%

7,15%

26,93%

36,35%

14,26%

15,62%

23,98%

Outubro

3,91%

10,10%

10,49%

10,25%

1,43%

10,88%

26,69%

38,76%

14,43%

21,08%

26,07%

Novembro

5,26%

7,37%

10,33%

14,18%

3,29%

14,93%

28,15%

48,47%

16,92%

26,48%

22,89%

Dezembro

8,17%

8,34%

11,62%

15,75%

7,27%

13,97%

28,43%

51,28%

19,14%

24,15%

25,58%

 

VARIAÇÃO CAMBIAL Ocorre variação cambial toda vez que a paridade existente entre duas moedas de países diferentes apresenta alteração em relação aos seus valores. Tomemos como exemplo hipotético, que em 1 de fevereiro de 1998, era necessário R$ 1,00 adquirir US$ 1.00 – paridade 1 (real) para 1 (dólar norte-americano).

            Supondo agora, que em 2 de fevereiro de 1998 para adquirir US$ 1.00 era necessário R$ 1,20. Sob a óptica da moeda brasileira, ocorreu um efeito denominado desvalorização cambial, porque são necessários mais reais para comprar a mesma quantidade de moeda norte-americana. Todavia, do ponto de vista da moeda norte-americana (dólar) houve valorização cambial em relação à moeda brasileira (real).

            Podemos verificar na tabela abaixo que no Brasil, em 1997, a variação anual da taxa de câmbio está ligeiramente abaixo da variação dos índices de preços (IGP-M). Essa variação a menos existe porque as autoridades monetárias julgam que não há necessidade de desvalorização cambial à paridade da inflação brasileira.

 

Mês

(% a. m.)

 

IGP-M

Câmbio (Dólar comercial)

Janeiro

1,77

0,64

Fevereiro

0,43

0,52

Março

1,15

0,74

Abril

0,68

0,42

Maio

0,21

0,74

Junho

0,74

0,49

Julho

0,09

0,60

Agosto

0,09

0,76

Setembro

0,48

0,44

Outubro

0,37

0,61

Novembro

0,64

0,61

Dezembro

0,84

0,59

Acumulado

7,74% a.a.

7,4% a.a.

 

            Dado o pressuposto que a inflação (IGP-M) é o único fator de determinação de preços. A taxa de valorização ou desvalorização cambial necessária para manutenção da competitividade do produto brasileiro em relação a um produto similar nos EUA será:

 

 

onde VC = variação cambial

IvIGP-M = variação do IGP-M

IiEUA = índice de inflação nos EUA.

            Tomemos como exemplo

 

INPC

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Janeiro

28,76%

41,32%

1,44%

1,46%

0,81%

0,85%

0,65%

0,61%

-%

Fevereiro

24,79%

40,57%

1,01%

0,71%

0,45%

0,54%

1,29%

0,05%

-%

Março

27,58%

43,08%

1,62%

0,29%

0,68%

0,49%

1,28%

0,13%

-%

Abril

28,37%

42,86%

2,49%

0,93%

0,60%

0,45%

0,47%

0,09%

-%

Maio

26,78%

42,73%

2,10%

1,28%

0,11%

0,72%

0,05%

-0,05%

-%

Junho

30,37%

48,24%

2,18%

1,33%

0,35%

0,15%

0,07%

0,30%

-%

Julho

31,01%

7,75%

2,46%

1,20%

0,18%

-0,28%

0,74%

1,39%

-%

Agosto

33,34%

1,85%

1,02%

0,50%

-0,03%

-0,49%

0,55%

1,21%

-%

Setembro

35,63%

1,40%

1,17%

0,02%

0,10%

-0,31%

0,39%

0,43%

-%

Outubro

34,12%

2,82%

1,40%

0,38%

0,29%

0,11%

0,96%

0,16%

-%

Novembro

36,00%

2,96%

1,51%

0,34%

0,15%

-0,18%

0,94%

0,29%

-%

Dezembro

37,73%

1,70%

1,65%

0,33%

0,57%

0,42%

0,74%

-%

-%

 

IPCA / IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) - Índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com o objetivo de corrigir os balanços e demonstrações financeiras trimestrais e semestrais das companhias abertas. O universo de pesquisa é composto de pessoas que ganham de 1 a 40 salários mínimos nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do Município de Goiânia, o que corresponde a cerca de 30% da população do País.A composição dos grupos de despesas para o cálculo do índice é o seguinte: Alimentação (25,21%), Artigos de Residência (8,09%), Habitação (10,91%), Transportes e Comunicação (18,77%), Vestuário (12,49%), Saúde e Cuidados Pessoais (8,85%) e Despesas Pessoais (15,68%). O período de coleta vai do primeiro dia do mês ao último dia do mês de referência e a divulgação ocorre próxima ao dia 15 do mês posterior. Hoje o IPCA é calculado a partir da coleta de 200.000 cotações de preços de 1.360 produtos. O IPCA é o índice oficial do governo, funcionando como parâmetro para o sistema de metas inflacionárias a partir de julho/99

 

 

 

Indexadores

1999

2000

Dez/00

Jan/01*

Fev/01*

2001*

2002*

IGP-M

20,10

9,95

0,63

0,41

0,30

5,03

4,00

IPC(Fipe)

8,64

4,38

0,26

0,32

0,32

4,00

3,00

IPCA

8,94

5,97

0,59

0,32

0,32

4,00

3,51

Taxa de Câmbio (Var.%)

48,01

9,30

-0,21

0,14

0,42

4,84

2,44

R$/1US$

1,7890

1,9554

1,9554

1,9581

1,9663

2,0500

2,1000

Taxa de juros (CDB)

26,49

17,7

1,21

1,30

1,20

14,0

13,0

 

Indicadores Revisados - 26/01/2001

Principais Fundamentos

1996

1997

1998

1999

2000(*)

2001(*)

PIB (var. % anual)

2,66

3,27

0,22

0,79

4,0

4,0 / 4,5

Agropecuária

3,11

-0,83

1,94

7,41

2,5

1,5

Indústria

3,28

4,65

-1,45

-1,60

6,0

6,5

Serviços

2,26

2,26

1,11

1,89

2,5

3,5

PIB per Capita (var. % anual)

1,25

2,20

-1,4

-0,54

1,6

3,0

Taxa de Investimento (% do PIB)

19,3

19,9

19,9

18,3

20,0

21,0

Resultado Nominal (% do PIB)

-5,87

-6,12

-8,03

-9,49

-4,5

-3,0

Resultado Primário (% do PIB)

-0,09

-0,98

0,01

3,08

3,2

3,0

Taxa de Desemprego Aberta (% da PEA), IBGE

3,82

4,84

7,59

7,6

7,0

6,5

Produção Industrial,IBGE

1,7

3,9

-2,1

-0,7

6,0

5,5

Comércio Varejista - Faturamento Real, FCESP

-3,9

-12,3

-12,6

-3,2

-1,5

3,5

Safra Agrícola (Milhões de toneladas)

73,5

78,4

76,5

82,4

84,0

85,5

Reservas (US$ bilhões) (Liquidez)

60,11

52,17

44,55

36,3

33,0

25,0

Investimento Externo Direto (US$ bilhões)

9,97

17,08

25,9

30,0

29,6

25,0

Exportações (US$ bi)

47,74

52,98

51,12

48,0

55,1

57,0

Importações (US$ bi)

53,30

61,35

57,55

49,2

55,8

56,5

Saldo Comercial (US$ bilhões)

-5,55

-8,37

-6,33

-1,2

-0,7

0,5

Saldo em conta corrente (US$ bilhões)

-24,3

-33,4

-33,6

-25,1

-24,6

-26,0

% do PIB

-3,14

-4,50

-4,33

-4,7

-4,2

-3,8

(*) Estimativas.