ACC – Adiantamento de Contrato de Câmbio

Os bancos autorizados a operar com câmbio podem conceder adiantamentos sobre os contratos de câmbio (ACC) às empresas exportadoras.

O banco antecipa reais (parcial ou total) equivalentes à quantia de moeda estrangeira adquirida (pelo banco) a termo[1] dos exportadores. A empresa exportadora vende ao banco (antes ou após o embarque dos produtos) a moeda estrangeira.

Essa antecipação representa ainda o PREÇO da moeda estrangeira que o banco concede à empresa exportadora. É necessário uma linha de crédito externa para ancorar o banco na concessão do adiantamento.

O ACC tem o objetivo de financiar o capital de giro às empresas exportadoras, na forma de antecipação, para que possam produzir, comercializar os produtos objetos de exportação.

As fases do ACC são:

1ª fase – (financiamento à produção) concedido até 180 dias antes do embarque da mercadoria.

2ª fase – (manutenção do ACC): adiantamento solicitado pela empresa exportadora, pelo prazo de até 180 dias da data de embarque dos produtos.

ACE = Adiantamento sobre Cambiais Entregues.



[1] É uma modalidade de operação em que um investidor se compromete a comprar ou vender determinada quantidade de ativo financeiro por um preço fixado e prazo predeterminado.