POUPANÇA

O que é Poupança e Investimento?

Os recursos necessários para uma aplicação provêm da parcela não consumida da renda, a qual se dá o nome de poupança (por menor que seja seu valor) ou uma disponibilidade financeira, pode efetuar um investimento, dele esperando obter:

·        reserva para qualquer despesa imprevista e uma garantia para o futuro - SEGURANÇA;

·        boa remuneração - RENTABILIDADE;

·        esperança de ver crescer o capital empregado - VALORIZAÇÃO;

·        defesa contra eventual desvalorização do dinheiro - PROTEÇÃO;

·        oportunidade de associação com empresas dinâmicas - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

·        rápida disponibilidade do dinheiro aplicado LIQUIDEZ.

Diariamente o Banco Central (BACEN) efetua o cálculo da Taxa Referencial (TR) e divulga o rendimento das cadernetas de poupança do mês subseqüente. Para se chegar ao percentual final da TR, o BACEN coleta as taxas de rendimento dos certificados de depósito bancário (CDB) oferecidas pelos 30 maiores bancos do País. Após esse procedimento, efetua-se a média dos ganhos, chegando à Taxa Básica Financeira (TBF). Finalmente, um redutor é aplicado sobre a TBF, cujo resultado acrescido de 0,5% torna-se o rendimento da poupança.

Até o dia 31/05/99 o referido redutor era fixado mensalmente e calculado pela média das TBF´s dos últimos cinco dias úteis do mês anterior ao corrente. Esse valor, por sua vez, era divido por 100 e multiplicado pela soma de dois índices, 1,00 e 0,3184, arbitrados pelo Banco Central.

O que se percebia na prática até então, era que os rendimentos das cadernetas de poupança eram influenciados basicamente apenas pelas taxas vigentes na última semana do mês anterior ao que se objetivava calcular. Isso acabou por representar grandes distorções nos percentuais da poupança, que ficavam completamente alijadas das variações na conjuntura macroeconômica do País.

Analisando o problema, foi então definido novo cálculo para o redutor, que entrou em vigor em 01/06/99, cuja periodicidade passou de mensal à diária,  acompanhando o rendimento líquido da TBF do dia ao invés da média dos últimos cinco dias úteis do mês anterior. Esse valor continua a ser dividido por 100 e multiplicado pela soma dos dois índices arbitrados pelo BC, que mudaram, no entanto, para o patamar de 1,005 e 0,48. Desta maneira, pela nova metodologia, o redutor passa a contemplar os resultados dos juros ocorridos no dia anterior, refletindo diretamente a volatilidade do mercado.

Agora, cabe salientar que o novo redutor diário não irá aumentar a rentabilidade das cadernetas de poupança, visto que as taxas de juros praticadas estão num patamar inferior e com viés de baixa. É necessário que o poupador tenha em mente as seguintes questões:

a) o novo método de cálculo do redutor foi criado principalmente para que a poupança passe a acompanhar de perto as variações do mercado e não para incrementar sua rentabilidade;

 b) o Banco Central pretende que a rentabilidade da poupança se situe na média de 65% da TBF, podendo atingir o máximo de 67%; e

c) a caderneta continuará com sua segurança, pois mantém a garantia de R$ 20 mil em depósitos por CPF em caso de falência de determinada instituição financeira e sua isenção tributária, pois é a única aplicação que não sofre a incidência do Imposto de Renda e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Portanto, a caderneta de poupança continuará com seu perfil conservador, com percentuais de ganho abaixo dos de aplicações de maior risco e, em se confirmando a tendência de queda mais acentuada da inflação, com rendimento real em bom nível.

EXEMPLO 1

                O Sr. W. Vilan abriu uma caderneta de poupança no dia 13-09-94 com um depósito de $ 4.500,00. Sabendo-se que a TR desse dia foi de 2,57%, calcular os valores da correção monetária e dos juros creditados em 13-10-94. Como se sabe, a taxa de juros é de 0,5% ao mês.

Solução

CM = 2,57% x 4.500,00 = 115,65

Juros = 0,5% x (4.500,00 + 115,65) = 23,08

Saldo = 4.500,00 + 115,65 + 23,08 = 4.638,73

      O saldo dessa conta poderia também ser obtido como segue:

            Saldo = 4.500,00 x 1,0257 x 1,005 = 4.638,73

      Caso o Sr. Vilan tivesse sacado $ 1.500,00 em qualquer dia, entre o dia do depósito e o dia útil anterior à data do crédito, os valores da correção monetária e dos juros seriam calculados com base no saldo de $ 3.000,00.


EXEMPLO 2

                No dia 04-01-95, uma empresa aplica $ 75.000,00 numa caderneta de poupança. Calcular os valores da correção monetária e dos juros a serem creditados no dia 4 de abril de 1995, bem como do Imposto de Renda devido. As TR para os dias 4 dos meses de janeiro a março foram de 2,38%, 2,97% e 3,04%, respectivamente. A taxa de juro para o trimestre é de 1,5%.

Solução

TR acumulada = 1,0238 x 1,0297 x 1,0304 – 1 = 8,62547%

CM = 8,62547% x 75.000,00 = 6.469,10

Juros = 1,5% x (75.000,00 + 6.469,10) = 1.222,04

Saldo = 75.000,00 + 6.469,10 + 1.222,04 = 82.691,14

      O saldo dessa conta também pode ser obtido como segue:

            Saldo = 75.000,00 x 1,0238 x 1,0297 x 1,0304 x 1,015 = 82.691,14

IR = 0,10 x (82.691,14 – 75.000,00) = 769,11

Saldo = 82.691,14 – 769,11 = 81.922,03

      Assim no dia 04-04-95 haveria um crédito nessa conta no valor de $ 7.691,14, correspondente à soma da correção monetária mais juros, um débito de $ 769,11 de Imposto de Renda, totalizando nesse dia um saldo de $ 81.922,03.