IOF

O Ministério da Fazenda através da Portaria nº 264, de 30.06.1999, complementada pela Instrução Normativa nº 87, de 20.07.1999, instituiu o Imposto Sobre Operações Financeiras - IOF sobre os rendimentos das aplicações de Curto Prazo (até 29 dias), que incidirá, à alíquota de 1% ao dia sobre o valor de resgate, limitado ao rendimento da operação, de acordo com a tabela abaixo.

Por ser uma tabela com alíquotas decrescentes em função do prazo, quanto mais tempo o investidor deixar o dinheiro aplicado, menos IOF irá pagar, aumentando a sua rentabilidade. A partir do 30º dia de aplicação, o Imposto deixa de ser cobrado.

Nº. de dias

% Limite do Rendimento

Nº. de dias

% Limite do Rendimento

Nº. de dias

% Limite do Rendimento

1

96

11

63

21

30

2

93

12

60

22

26

3

90

13

56

23

23

4

86

14

53

24

20

5

83

15

50

25

16

6

80

16

46

26

13

7

76

17

43

27

10

8

73

18

40

28

06

9

70

19

36

29

03

10

66

20

33

30

00