IOFO Ministério da Fazenda através da Portaria nº 264, de 30.06.1999, complementada pela Instrução Normativa nº 87, de 20.07.1999, instituiu o Imposto Sobre Operações Financeiras - IOF sobre os rendimentos das aplicações de Curto Prazo (até 29 dias), que incidirá, à alíquota de 1% ao dia sobre o valor de resgate, limitado ao rendimento da operação, de acordo com a tabela abaixo. Por ser uma tabela com alíquotas decrescentes em função do prazo, quanto mais tempo o investidor deixar o dinheiro aplicado, menos IOF irá pagar, aumentando a sua rentabilidade. A partir do 30º dia de aplicação, o Imposto deixa de ser cobrado.
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