PLANOS ECONÔMICOS e CORREÇÃO MONETÁRIA
A correção monetária foi introduzida no Brasil como uma compensação para desvalorização sistemática da nossa moeda, em função dos índices crescentes de inflação.
Vamos rapidamente ver uma abordagem da correção monetária para facilitar o entendimento do atual momento econômico por que atravessa o país e as mudanças que vêm sendo introduzidas. Para tanto, falemos um pouco da moeda .
No início da atividade comercial havia apenas a troca de mercadorias. Assim, um indivíduo A , produtor da mercadoria a e necessitado da mercadoria b , procurava o indivíduo B que a produzia. Se houvesse concordância na troca, tudo bem; porém, as coisas se complicavam quando não havia concordância na troca, pois A teria de procurar um outro indivíduo produtor de b que estivesse disposto a trocá-la por a .
Com o desenvolvimento do comércio entre indivíduos houve, então, a necessidade de uma terceira mercadoria, de aceitação geral e, principalmente, de fácil transporte e de valor constante para todos os produtores. Essa mercadoria passou a ser o padrão de trocas e de comparação de valores dos demais produtos. Esse padrão tornou-se, assim, a moeda da comunidade.
Surgiu, então, o problema: qual a melhor mercadoria a ser tomada como moeda? Chegou-se à conclusão de que a melhor moeda seria o metal: fácil de transportar, grande durabilidade e que permitia a obtenção de “pedaços” para pagamentos menores.
Com o passar do tempo, a moeda foi sofrendo um processo contínuo de desvalorização: passou de moeda mercadoria para moeda metálica e, finalmente, para um valor simbólico, tornando-se apenas um pedaço de papel ( papel-moeda : emissão com lastro metálico ; papel-moeda : emissão sem lastro metálico ; moeda escritural ou moeda bancária : cheque ).
Chamamos de valor da moeda (ou poder aquisitivo da moeda ) aquele representado pela quantidade de bens ou serviços que podem ser adquiridos com uma unidade monetária.
Dizemos que uma moeda é estável quando mantém, no decorrer do tempo, sempre o mesmo poder aquisitivo.
A depreciação do valor da moeda (ou redução do seu poder aquisitivo) é identificada como inflação . Observemos, porém, que o aumento dos preços de alguns bens e serviços, resultante, por exemplo, de uma escassez típica das entressafras, não é o bastante para caracterizar um processo inflacionário. Este só fica caracterizado se todos os bens e serviços acusam uma tendência de alta generalizada e contínua.
Assim, podemos caracterizar a inflação como uma contínua, persistente e generalizada expansão dos preços .
Quanto à intensidade do processo inflacionário, podemos distinguir uma gama muito grande, limitada por uma inflação rastejante e uma inflação galopante ou hiperinflação.
A inflação rastejante é caracterizada por uma leve e quase imperceptível expansão geral dos preços, como aquela que verifica, atualmente, na maioria dos países de primeiro mundo.
Já a inflação galopante ou hiperinflação é caracterizada por uma violenta e incontrolável expansão do nível geral dos preços. Na Alemanha, entre 1914 e 1923, foi registrada a maior inflação do mundo: os preços cresceram 1 trilhão (10 12 ) de vezes.
Entre esses níveis extremos, há certos processos inflacionários que podemos dizer praticamente crônicos, embora permaneçam sob controle e reprimidos. No Brasil, por exemplo, desde a Segunda Grande Guerra temos assistido a processos inflacionários de intensidade variada , se bem que jamais tenham fugido ao controle das autoridades financeiras.
No ano de 1964,a correção monetária foi instituída no Brasil como método para amenizar os efeitos da inflação. Paralelamente, foram criadas pela Lei nº 4.357, de 16/06/64 as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional , com o intuito de restabelecer a confiança nos títulos da dívida pública.
O Governo, com a finalidade de uniformizar a correção monetária, passou a utilizar duas unidades financeiras: Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs) e a Unidade Padrão de Capital (UPC).
Cada ORTN tinha seu valor corrigido mensalmente, de acordo com o índice de inflação no período; e cada UPC , com correção trimestral, passaria a ter o valor da ORTN do mês inicial do trimestre (janeiro, abril, julho, outubro).
A ORTN era, em geral, utilizada como unidade-padrão para financiamentos industriais, e a UPC , para financiamentos habitacionais através do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH).
Pelo Decreto-lei nº. 2.283, de 28/02/86, consolidado pelo Decreto-lei nº. 2.284, de 10/03/86, a unidade do sistema monetário brasileiro passou a se chamar Cruzado (Cz$); nesta transformação, o cruzeiro correspondia a um milésimo do cruzado. As Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional foram substituídas por Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), sem correção. Este foi o Plano Cruzado do Zé Sarney.
Decreto-lei nº. 7.730, de 31/01/89, substituiu o cruzado pelo cruzado novo (NCz$); o cruzado passou a corresponder a um milésimo do cruzado novo. As Obrigações do Tesouro Nacional foram substituídas pelo Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Este foi o Plano Verão, também, do Zé Sarney.
Daí veio ELE ( o Collor, lembra-se!!!!) com a Lei (vejam só não foi Decreto não!!!) nº. 8.024, de 12/04/90, instituindo o cruzeiro (Cr$) como moeda nacional, sendo um cruzeiro correspondente a um cruzado novo. O BTN foi mantido.
Finalmente em 15/07/94 surgiu a moeda atual, o REAL , valendo Cr$ 2.750,00 (valendo mais que US$ 1,00). Com ela temos caminhado esses últimos dias. Esta moeda você conhece bem!!!!.