HOT MONEY
São empréstimos de curtíssimos prazos que os bancos fazem às empresas. Estas recorrem a essa fonte de recursos para ajustar seus fluxos de caixa.
Muitas vezes chamado de “dinheiro quente”.
A taxa de juros do HOT MONEY apresenta-se “linearizada”, pois é apresentada na forma de taxa mensal ao dia útil ou taxa de OVER, ou seja, a taxa efetiva de um dia útil multiplicada por 30 dias (convenção de mercado)
Para financiamentos de valores elevados, geralmente a operação é contratada por um dia e renovada no dia seguinte, caso haja necessidade. Tal procedimento evita riscos para as partes em períodos de grandes oscilações nas taxas de juros.
É comum, de forma a simplificar os procedimentos operacionais, para os clientes tradicionais da mesa neste produto, criar-se um contrato fixo de hot, estabelecendo as regras deste empréstimo e permitindo a transferência de recursos ao cliente a partir de um simples telex, telefonema ou fax, garantidos por uma NP já previamente assinada, evitando-se assim o fluxo corrido de papéis para cada operação.
Por ser uma operação de curto prazo, o hot money tem a vantagem de permitir uma rápida mudança de posição no caso de uma mudança brusca para baixo nas taxas de juros. É uma operação conhecida como o “seguro dos executivos financeiros contra o desemprego”.
1) Como é feita a formação de taxa do Hot Money? |
A formação de taxa para o hot money é definida pela taxa do CDI do dia da operação acrescido do custo do PIS (0,75%) sobre o faturamento da operação. |
2) Qual o peso da CPMF sobre o Hot Money? |
A CPMF tem um enorme peso no hot money, já que é cobrada duas vezes - uma vez quando o dinheiro creditado na conta do tomador de recursos for por ele utilizado e outra vez quando os recursos saírem de sua conta para quitar o débito da operação. |
Calcular o montante para um financiamento no valor de R$ 10.000.000,00 contratado com base nas taxas do hot money exibidas abaixo, por um período de 5 dias corridos e para 7 dias corridos.
A |
B |
C |
D = C/30 |
E = D x B |
Nº de dias corridos |
Nº de dias úteis |
Taxa Mensal do Hot Money |
Taxa linear diária |
Taxa efetiva no período |
1 |
1 |
6,978120% |
0,232604% |
0,232604% |
2 |
2 |
6,986235% |
0,232875% |
0,465749% |
3 |
3 |
6,994370% |
0,233146% |
0,699437% |
4 |
4 |
7,002510% |
0,233417% |
0,933668% |
5 |
5 |
7,010664% |
0,233689% |
1,168444% |
6 |
5 |
5,842220% |
0,194741% |
1,168444% |
7 |
5 |
5,007617% |
0,166921% |
1,168444% |
FV = PV (1 + i n)
FV5 = 10.000.000 (1 + 0,07010664 x 5/30) = 10.116.844,40
FV7 = 10.000.000 (1 + 0,05007617 x 7/30) = 10.116.844,40
OBS:- As taxas do hot money são diferentes, mas a taxa efetiva no período é a mesma!!!!
COLOCAR O EXERCÍCIO DO ASSAF p. 189 EX.3