1) Qual o principal diferencial de um investimento em Renda Fixa?

Em um investimento em Renda Fixa o aplicador pode saber, antes de fechar o negócio, que tributações irão incidir sobre ele, qual será o rendimento e quanto vai receber no resgate.

2) Qual o prazo mínimo para aplicação e resgate de CDB’s e RDB’s?

Para títulos pré-fixados, não há prazo mínimo de investimento. Já no caso de títulos pós-fixados, o prazo vai depender do indexador. Por exemplo: CDB’s indexados à TR têm prazo mínimo de 30 dias. Se o indexador for o IGP-M, o prazo sobe para 1 ano.

3) Qual a principal diferença entre CDB e RDB?

A possibilidade de resgate é a principal diferença entre o CDB e o RDB. Com o CDB é possível negociar o resgate antes do prazo programado e o banco irá determinar uma nova taxa, mais compatível com o prazo que o dinheiro foi investido. Essa possibilidade não existe para os RDB’s.

4) Em um ambiente com alta de juros, é indicado aplicar em Renda Fixa?

Na possibilidade de alta de juros, as aplicações em renda fixa são contra-indicadas, pelo menos no caso do investidor mais conservador. Aplicações pré-fixadas costumam ter melhor desempenho quando a tendência dos juros é de queda. O investimento em fundos pré-fixados só deve ser feito se o aplicador conhecer o prazo médio dos títulos da carteira. Se os prazos forem muito longos, o risco é maior, pois é difícil prever como vai ser o comportamento dos juros por períodos mais dilatados.

5) Qual é o tratamento tributário dos rendimentos obtidos pelas pessoas físicas nas aplicações de Renda Fixa?

A base de cálculo do imposto é constituída pela diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, e o valor da aplicação financeira, incidindo, até 31/12/97, à alíquota de 15%. Atenção: A partir de 1º/01/98, os rendimentos produzidos por aplicação financeira de renda fixa são tributados à alíquota de 20%. As aplicações financeiras existentes em 31/12/97 terão os rendimentos apropriados pro rata tempore até aquela data e tributados à alíquota de 15%, ou àquelas previstas na legislação correspodente aos períodos em que os rendimentos foram produzidos.

 

6) Pode ser compensado na declaração anual o IR retido em aplicação de renda fixa?

Não. O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual.

7) Como são atualizados os depósitos de poupança?

Os valores depositados em poupança são atualizados com base na taxa referencial (TR), acrescida de juros de 0,5% ao mês. Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo superior a um mês são atualizados na data em que o depósito completa um mês, que é a data do aniversário. A TR utilizada é aquela do dia do depósito.

8) O banco pode cobrar pelo depósito da poupança?

Sim. Desde que os depósitos de poupança apresentem saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e que não apresentem registros de depósitos ou saques no período de 6 meses.

9) Qual a data de remuneração de depósito efetuados nos dias 29, 30 e 31 de cada mês?

A data de remuneração será o dia 1º de cada mês, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1º do mês anterior.

10) Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos nas aplicações em caderneta de poupança?

Os rendimentos obtidos em caderneta de poupança pelas pessoas físicas estão isentos do imposto de renda.

11) As importâncias correspondentes aos juros de caderneta de poupança remetidas para beneficiários pessoas físicas residentes ou domiciliados no exterior são tributáveis?

Os residentes e domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação previstas para os residentes ou domiciliados no Brasil; portanto, os rendimentos correspondentes aos juros creditados estão isentos ( Lei nº 8.981/95, art. 78 c/c o art. 17 da Lei nº 8.088/90).

12) Quais são as duas formas principais pelos quais os possuidores de debêntures estão legalmente protegidos?

Os possuidores de debêntures podem ser protegidos legalmente por intermédio da escritura de emissão e dos agentes fiduciários. A Escritura de Emissão é um documento legal registrado em cartório que declara as condições sob as quais as debêntures foram emitidas. Ela especifica os direitos dos possuidores, os deveres dos emitentes e todas as condições da emissão. Os Agentes Fiduciários devem zelar pelos direitos dos debenturistas. Pode ser um indivíduo, uma empresa ou um departamento de crétido de um banco. Os debenturistas podem contrata-los e exonera-los e pagam ao agente uma taxa fixa por seus serviços.

13) Como são as condições de remuneração das debêntures?

A remuneração das debêntures é composta por correção monetária, taxa de juros e prêmio. Quando ocorre uma repactuação de taxas, a empresa estabelece as novas condições para o próximo período. Se o debenturista não aceitar essas novas condições, a empresa terá de efetuar o resgate dos títulos. Para remuneração em taxa prefixada, o prazo mínimo é de 30 dias. Para remuneração referenciada em TBF, TR ou Anbid, o prazo mínimo é de quatro meses. Remuneração indexada a índice de preços (IGP-M) só pra prazos superiores a um ano.