1) Existe algum limite para as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras em empréstimos?

Não. As taxas são livremente negociadas pelas partes interessadas (você e a instituição) no contrato. Elas dependem da oferta e procura de dinheiro no mercado financeiro, dos riscos presentes na economia e até dos acontecimentos internacionais.

2) Como é feita a formação de taxa do Hot Money?

A formação de taxa para o hot money é definida pela taxa do CDI do dia da operação acrescido do custo do PIS (0,75%) sobre o faturamento da operação.

3) Qual o peso da CPMF sobre o Hot Money?

A CPMF tem um enorme peso no hot money,  já que é cobrada duas vezes - uma vez quando o dinheiro creditado na conta do tomador de recursos for por ele utilizado e outra vez quando os recursos saírem de sua conta para quitar o débito da operação.

4) É correto afirmar "Retorno do Empréstimo" para caracterizar seu pagamento pelo tomador?

Embora seja uma prática comum por todo o país a utilização da terminologia "retorno do (ou de) empréstimo" para indicar o seu pagamento pelo devedor, isto não está tecnicamente correto. "Retorno" diz respeito a "margem", "rentabilidade". Por exemplo, não faz muito sentido dizer que: "é importante avaliar o retorno e o lucro do empréstimo" Trata-se, inegavelmente de uma redundância. Embora menos usual na linguagem coloquial, a palavra mais correta para designar a liquidação de empréstimos é "repagamento", tradução do termo inglês "repayment", que significa “pagar de novo”, “pagar de volta”, aspecto fundamental em qualquer empréstimo.

5) Fiança e Aval são a mesma coisa?

Não. Existem inúmeras diferenças entre os dois, com sensíveis implicações de ordem legal ou jurídica. Embora o "fiador" e o "avalista" sejam agentes solidários ao devedor principal da obrigação, existe todo um embasamento legal e formal na constituição de um aval ou de uma fiança. As diferenças são:

1) o "aval" é próprio de títulos de crédito (não existe "aval" em contratos) e a "fiança" é uma garantia definida no contrato;

2) o "aval" é uma obrigação autônoma, isto é: independe da obrigação original entre devedor e credor, já a "fiança" decorre de um contrato anterior entre o devedor e o credor (por exemplo, um contrato de aluguel);

3) o "aval" não requer autorização do cônjuge (se for casado, qualquer que seja o regime de bens) enquanto a "fiança" obrigatoriamente requer a sua anuência (assinatura), sob pena de ser nula de pleno direito.

6) Como são garantidos os empréstimos para Capital de Giro?

Esse tipo de empréstimo normalmente é garantido por duplicatas em geral numa relação de 120 a 150% do principal emprestado. Nesse caso, as taxas de juros são mais baixas. Quando a garantia envolve outras garantias, como aval e notas promissórias, os juros são mais altos.

7)  Liquidez e Solvência, são a mesma coisa?

Liquidez e Solvência não são sinônimos. Liquidez (ter liquidez) diz respeito à "capacidade de pagar, em dia, obrigações ", enquanto Solvência refere-se à "capacidade, pura e simples, de pagar obrigações".

A Liquidez envolve o conceito de prazos, ou seja, no caso do devedor possuir meios (recursos) para liquidá-la "na data" em que a obrigação é exigível. A Solvência não envolve apenas a capacidade de saldar as obrigações de curto prazo, mas a liquidação de todos eles, de curto e longo prazos (inclusive constantes do Ativo Permanente).

A Liquidez é própria de empresas que estão em operação e/ou que pretendem continuar a operar no futuro. A avaliação da Solvência é muito usada nos casos em que a empresa está em fase de liquidação (encerramento de atividades e/ou falência).

8) Como é feita a aquisição de imóveis através do uso do saque do FGTS?

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, atua como regulador da utilização do FGTS para a compra de imóvel residencial, desde que o comprador e o imóvel se enquandrem nas regras estabelecidas para o saque. Um desses requisitos é que o valor limite de compra, venda ou avaliação (o maior deles) não seja superior a 15 mil UPF. Outra exigência é que o  pretendente não seja proprietário de imóvel na cidade onde reside nem onde prentenda comprar o imóvel, e ainda: que não seja mutuário do SFH em qualquer parte do país.

9) Quais as informações que as empresas de Crédito e Financiamento são obrigadas a fornecer, segundo o Código de Defesa do Consumidor?

As empresas são obrigadas a informar, previamente, os juros no caso de atrasos no pagamento a taxa de juros que será efetivamente cobrada (deverá ser mencionada no contrato) os acréscimos legais (para os consórcios, a taxa de administração e para o financiamento de imóveis, a taxa de seguro).

10) Como se dá a diferença de taxas entre os financiamentos?

A diferenciação das taxas entre os tipos de financiamento está diretamente relacionada com o valor da operação. No caso de bens alienáveis (ex.: veículos) as taxas são menores, pois o bem pode ser resgatado no caso de suspensão do pagamento, além disso, seus valores são menores em relação ao poder aquisitivo do público. Isso, de certa forma, afasta a possibilidade de inadimplência. No caso de financiamento com valores menores, as taxas são mais altas pois o risco de inadimplência é maior, já que é acessível a consumidores de menor poder aquisitivo.

11) O que é Lease-Back e qual a legislação aplicada?

É uma operação de arrendamento mercantil que tem por objeto bens que estavam no ativo permanente do arrendatário, que os vendeu para a empresa de leasing e em seguida arrendou ou seja, o arrendatário é o próprio fornecedor dos bens. Pela resolução 2309 do Banco Central, de 28.09.96, essa operação está disponível apenas para pessoas jurídicas.

12) Qual a diferença entre o leasing financeiro e o leasing operacional ?

O leasing financeiro é uma operação de arrendamento mercantil que transfere ao arrendatário todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado, como obsolescência tecnológica, desgastes, etc.

Conforme dispõe a Resolução n.º 2.309, Art. 5º : " Considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:

I - as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos;

II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária; III - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.

Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:

I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem;

II - o prazo contratual seja inferior a 75%(setenta e cinco porcento) do prazo de vida útil econômica do bem;

III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado;

IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido."

13)  Qual o prazo mínimo do arrendamento mercantil?

Resolução 2.309, art. 8º. : "Os contratos devem estabelecer os seguintes prazos mínimos de arrendamento:

I - Para o arrendamento mercantil financeiro: 2 (dois anos), compreendidos entre a data da entrega dos bens a arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação, quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos. 3 (três) anos, observada a definição do prazo constante da alínea anterior, para o arrendamento de outros bens;

II - Para o arrendamento mercantil operacional, 90 (noventa) dias.

14) Pode-se arrendar assistência técnica, manutenção? (operacional ou financeira)?

No leasing financeiro, as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidade da arrendatária. (Resolução n.º 2309/96, art. 5º-II) No leasing operacional podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária -Res. 2.309 art º 6 § 3º .

15) O arrendatário poderá devolver o bem a qualquer momento?

Não. O contrato de arrendamento mercantil não admite recisão antes do seu termo final, nem por parte da arrendadora, nem do arrendatário. A devolução do bem somente pode se dar nesse termo, caso o arrendatário não opte nem por adquiri-lo, nem por renovar o arrendamento.

16) Pode-se rescindir o contrato de leasing a qualquer tempo?

Como já mencionado na resposta à pergunta n º 19, o contrato de arrendamento mercantil não pode ser rescindido antecipadamente, O arrendatário deverá cumprir o prazo mínimo estabelecido pela legislação (bens de vida útil até cinco anos: 24 meses e bens de vida útil acima de cinco anos: 36 meses, e no operacional de 90 dias). Na eventualidade de, excepcionalmente, o prazo mínimo não ser cumprido, para efeitos tributários a operação deverá receber tratamento idêntico ao da compra e venda a prestação (lei 6099, artigo 11), o que significa, para o arrendatário, que deverá estornar os lançamentos que tenha feito, das contraprestações pagas, como despesa operacional, com os reflexos tributários correspondentes.