E

ste Caderno de Fórmulas tem por objetivo esclarecer aos usuários a metodologia de cálculos e critérios de precisão dos Títulos da Dívida Agrária – TDA's.

 

 

 

O

s Títulos da Dívida Agrária – TDA's, foram criados para viabilizar o pagamento de indenizações devidas àqueles que sofrerem a ação desapropriatória da União Federal, por interesse social, no caso de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, nos termos do Estatuto da Terra – Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964.

 

 

A

té 24/06/92, os TDA's  eram emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, sob a forma cartular. Com o Decreto n° 578, de 24 de junho de 1992, foram transferidas à Secretaria do Tesouro Nacional – STN as atribuições de gestão, controle, lançamento, resgate e pagamento de juros. A partir de então, esses títulos com a denominação TDAE’s, passaram a ser lançados sob a forma escritural, registrados no Sistema SECURITIZAR da CETIP, mediante solicitação expressa do INCRA à STN.

 

 

O

s TDA's encontram-se divididos em dois grupos: Os TDA's INCRA, emitidos até 24/06/1992 sob responsabilidade do INCRA e sob a forma cartular, apresentam uma série de subdivisões relativas às diferentes concessões de correção monetária recebidas em função de ganho de ações judiciais, TDA1, TDA2, TDA3, TDA4, TDA5, TDA6, TDA7, TDAG, TDAL, TDAM, TDAN e TDAC (cupons de juros que tiveram sua situação regularizada antes da publicação da Portaria STN n° 294, de 5 de junho de 1993), e os TDAE’s que passaram a ser emitidos sob a forma escritural a partir de 24/06/1992, através da STN, mediante solicitação expressa do INCRA.

 

 

C

om a edição da Medida Provisória n.º 2.027-38 de 04/05/2000, os TDA´s escriturais emitidos para desapropriação a partir de 05/05/2000 passaram a ter prazos de 15, 18 e 20 anos com juros de 3% a.a., 2% a.a. e 1% a.a., respectivamente. Estes TDA´s são tipificados como TDAD.


 

O

s TDA's escriturais emitidos de 24/06/1992 até 04/05/2000 e os a serem emitidos a partir desta data para aquisição por compra e venda de imóveis rurais destinados à implantação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária, permanecem com a nomenclatura expressa por TDAE, prazos de 5, 10 15 e 20 anos e juros de 6% a.a.

 

 

C

ompõem ainda, este Caderno de Fórmulas: Apêndice I, contendo a lei de formação dos códigos de TDAE e TDAD; Apêndice II, que descreve o processo para registro de TDA´s INCRA na CETIP; e, Apêndice III, que apresenta os valores nominais históricos dos diversos tipos de TDA´s.

 

 


Título da Dívida Agrária – TDA

1.         Critério de Atualização                                                                                                                                                  1.1

Exemplos Numéricos                                                                                                                                                   1.2

2.       Juros

2.1       Juro Anual                                                                                                                                                           2.1

Exemplos Numéricos                                                                                                                                      2.1

2.2       Juros Pro-rata Mês                                                                                                                                           2.2

Exemplos Numéricos                                                                                                                                      2.2

2.3       Juros Vencidos e não Pagos                                                                                                                         2.3

Exemplo Numérico                                                                                                                                           2.3

3.       Atualização de Valores fora da data Base

3.1       Valor Pro-rata para Pagamento fora da data base                                                                                    3.1

3.2       Valor Nominal de TDA atualizado pelo pro-rata da TR                                                                              3.1

Exemplo Numérico                                                                                                                                           3.2

3.3       Juros Atualizados pelo pro-rata da TR

·            Caso 1 – Quando somente juros vencidos e não pagos são atualizados                                 3.3

·            Caso 2 – Quando os juros vencidos e não pagos e juros pro-rata são atualizados                3.3

Exemplo Numérico (Caso 1)                                                                                                                3.4

Exemplo Numérico (Caso 2)                                                                                                                3.5

Apêndices

I         - Formação de Código de TDAE e TDAD                                                                                     Apêndice I - 1

II        - Registro de TDA's INCRA na CETIP                                                                                          Apêndice II - 1

III       - Valores Nominais Históricos de TDA por Tipo                                                                       Apêndice III - 1

 

 


1.  Critério de Atualização

·           Periodicidade de atualização: mensal, nas datas de aniversário.

Em ambos os grupos, TDA's INCRA e TDAE ou TDAD, a atualização monetária se dará mensalmente na data base do ativo pela Taxa Referencial – TR do dia primeiro do mês anterior. Entende-se como data base do ativo, a data de aniversário do TDA, que corresponde, a cada mês, ao dia de emissão. Quando não existir o dia de aniversário do ativo no mês de referência, será considerado o último dia do mês.

Observações:

1)        Para os TDAE’s e TDAD´s a data de atualização será sempre no dia 1° de cada mês, data base dos mesmos.

2)        Os exemplos numéricos apresentados neste caderno, para resgates e/ou juros vencidos e não pagos de TDA's INCRA, são meramente ilustrativos, visto que a partir de setembro de 1997 a STN retomou o processo de pagamento de resgate e juros vencidos de TDA's INCRA. Foi condicionado por essa Secretaria que os eventos citados seriam pagos no dia 1° (primeiro) do mês subseqüente ao de sua ocorrência, corrigidos pela TR pro-rata. Atualmente, todos os TDA's INCRA registrados no sistema, vencidos ou com cupons de juros vencidos e não pagos, têm seus pagamentos efetuados no dia primeiro do mês subseqüente ao de registro, obedecendo aos critérios descritos nos referidos exemplos aqui relacionados.

·         Calculado pela fórmula , onde:

        - Valor Nominal atualizado, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

     - Valor Nominal do mês anterior.

             - Índice de atualização monetária, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento, assim definido:

, onde:

    - Taxa Referencial do dia primeiro do mês anterior.


Exemplos Numéricos

Atualização para o mês de novembro de 1999 (Exemplos 1 e 2) e julho de 2000 (Exemplo 3).

Características

Exemplo 1

Exemplo 2

Exemplo 3

Código do Ativo

TDA4900802

TDAE940354

TDAD00F225

Data de Emissão

21/08/1990

01/03/1994

01/06/2000

Data de Resgate Previsto

21/08/2001

01/03/2005

01/06/2002

Data de Vencimento

21/08/2010

01/03/2005

01/06/2002

Valor Nominal do mês anterior ()

84,62

(em 21/10/1999)

73,63

(em 01/10/1999)

74,90

(em 01/06/2000)

TR (TRM)

0,2265

(em 01/10/1999)

0,2265

(em 01/10/1999)

0,2140

(em 01/06/2000)

Exemplo 1

 = 1,002265 x 84,62 = 84,81   do TDA4900802 em 21/11/1999.

Exemplo 2

 = 1,002265 x 73,63 = 73,79   do TDAE940354 em 01/11/1999.

Exemplo 3

 = 1,002140 x 74,90 = 75,06   do TDAD00F225 em 01/07/2000.

 

 


2.  Juros

2.1    Juro Anual

Valor unitário de juros, calculado sobre o Valor Nominal atualizado – , cujo pagamento ocorre a cada período de 12 meses.

·           Calculado pela fórmula , onde:

           - Valor do juro unitário no período de 12 meses, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

            - Taxa de juros, informada com 2 (duas) casas decimais, conforme tabela abaixo:

Tipo de TDA

Prazo de Emissão

Taxa de Juros

Resgate

TDA INCRA

5, 10, 15 e 20 anos

6% a.a.

Resgatáveis a partir do 2º ano

TDAE

TDAD

15 anos

3% a.a.

18 anos

2% a.a.

20 anos

1% a.a.

     - Valor Nominal atualizado, definido anteriormente.

Exemplos Numéricos

Juro anual calculado para os meses de março de 1999 (Exemplo 1) e agosto de 1999 (Exemplo 2).

Características

Exemplo 1

Exemplo 2

Código do Ativo

TDA4900802

TDAE940354

Data de Emissão

21/08/1990

01/03/1994

Data de Resgate Previsto

21/08/2001

01/03/2005

Data de Vencimento

21/08/2010

01/03/2005

TR (TRM)

0,2933

(em 01/07/1999)

0,8298

(em 01/02/1999)

Valor Nominal do mês anterior ()

83,92

(em 21/07/1999)

70,56

(em 01/02/1999)

Valor Nominal atualizado ()

84,16

(em 21/08/1999)

71,14

(em 01/03/1999)


Exemplo 1

 = 0,06 x 84,16 = 5,04  juro anual devido em 21/08/1999.

Exemplo 2

 = 0,06 x 71,14 = 4,26  juro anual devido em 01/03/1999.

Observação: O cálculo para taxas de juros de 3% a.a., 2% a.a. e 1% a.a. utiliza a mesma fórmula / método dos exemplos com taxa de 6% a.a. expostos acima.

2.2        Juro Pro-rata Mês

Valor unitário de juros pro-rata mês, calculado de forma linear, sobre o Valor Nominal atualizado – .

·           Calculado pela fórmula , onde:

         - Valor do juro unitário pro-rata, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

           - Número de meses decorridos após o último aniversário anual.

            - Taxa de juros, informada com 2 (duas) casas decimais, conforme definido em 2.1.

     - Valor Nominal atualizado, definido anteriormente.

Exemplos Numéricos

Juro pro-rata calculado para novembro de 1999 (Exemplos 1 e 2) e julho de 2000 (Exemplo 3).

Características

Exemplo 1

Exemplo 2

Exemplo 3

Código do Ativo

TDA4900802

TDAE940354

TDAD00F225

Data de Emissão

21/08/1990

01/03/1994

01/06/2000

Data de Resgate Previsto

21/08/2001

01/03/2005

01/06/2002

Data de Vencimento

21/08/2010

01/03/2005

01/06/2002

TR (TRM)

0,2265

(em 01/10/1999)

0,2265

(em 01/10/1999)

0,2140

(em 01/06/2000)

Valor Nominal do mês anterior ()

84,62

(em 21/10/1999)

73,63

(em 01/10/1999)

74,90

(em 01/06/2000)

Valor Nominal atualizado ()

84,81

(em 21/11/1999)

73,79

(em 01/11/1999)

75,06

(em 01/07/2000)

Número de meses pro-rata () para o mês de novembro de 1999 e julho de 2000

3

8

1


Exemplo 1

 = 1,27  juro pro-rata em 21/11/1999.

Exemplo 2

 = 2,95  juro pro-rata em 01/11/1999.

Exemplo 3

 = 0,18  juro pro-rata em 01/07/2000.

2.3    Juros Vencidos e Não Pagos (somente para TDA's INCRA)

·           Calculado pela fórmula , onde:

   - Valor dos juros vencidos e não pagos, com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento, definido anteriormente.

           - Valor unitário de juros, no período de 12 meses, com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

          - Número de cupons vencidos e não pagos correspondente a períodos completos de 12 meses.

Exemplo Numérico

Juro calculado para novembro de 1999.

Características

Exemplo 1

Código do Ativo

TDA4900802

Data de Emissão

21/08/1990

Data de Resgate Previsto

21/08/2001

Data de Vencimento

21/08/2010

TR (TRM)

0,2265

(em 01/10/1999)

Valor Nominal do mês anterior ()

84,62

(em 21/10/1999)

Valor Nominal atualizado ()

84,81

(em 21/11/1999)

Número de meses pro-rata () para o mês de novembro de 1999

3


Características

Exemplo 1

Juros Anual (), para cálculo dos juros vencidos e não pagos

5,08

Número de cupons de juros vencidos e não pagos () até novembro de 1999

7

Exemplo 1

 = 84,81 x 0,06 = 5,08

 = 5,08 x 7 = 35,56

 


3.    Atualização de Valores fora da data Base

3.1    Valor Pro-rata para Pagamento fora da data base

A atualização dos TDA's fora da data base será realizada em duas situações:

1ª) quando utilizados em leilões de privatização; e,

2ª) nos pagamentos de resgate e juros vencidos dos TDA's INCRA.

·            Calculada pela fórmula , onde:

          - Valor pro-rata para pagamento, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

   - Valor Nominal atualizado pelo pro-rata da TR, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

       - Juro atualizado pelo pro-rata da TR, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

3.2      Valor Nominal de TDA atualizado pelo pro-rata da TR –

·            Calculado pela fórmula , onde:

       - Fator pro-rata da TR, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento, assim definido:

, onde:

       - Taxa Referencial do dia primeiro do mês de pagamento/liquidação ou do mês anterior ao de pagamento/liquidação.

·           Para atualização em leilões de privatização:

-          Será utilizada a Taxa Referencial do mês quando a data de pagamento/liquidação for posterior a data base do mês de liquidação.


-          Será utilizada a Taxa Referencial do mês anterior quando a data de pagamento/liquidação for anterior ou igual a data base do mês de pagamento/liquidação.

·           Para pagamento de resgate e/ou juros vencidos

-          Será utilizada a Taxa Referencial do dia primeiro do mês anterior ao de pagamento/liquidação.

             - Número de dias úteis entre a data do aniversário anterior à data de pagamento/liquidação, inclusive, e a data de pagamento/liquidação, exclusive.

            - Número de dias úteis entre as datas de aniversário anterior e posterior à data de pagamento/liquidação.

Exemplo Numérico

Liquidação para 01/11/1999.

Características

Exemplo 1

Código do Ativo

TDA1890201

Data de Emissão

28/02/1989

Data de Resgate Previsto

28/02/1991

Data de Vencimento

28/02/1999

TR () (01/10/1999)

0,2265

Valor Nominal atualizado () em 28/10/1999

73,63

Número de dias úteis entre a data do aniversário anterior à data de liquidação, inclusive, e a data da liquidação, exclusive () (de 28/10/1999 a 01/11/1999).

2

Número de dias úteis entre as datas de aniversário anterior e posterior à data da liquidação () (de 28/10/1999 a 28/11/1999).

20

Exemplo 1

 


3.3     Juro atualizado pelo pro-rata da TR –

·           Caso 1Quando somente juros vencidos e não pagos são atualizados

Quando a data de pagamento/liquidação for anterior à data de resgate previsto do TDA ou quando a data de pagamento/liquidação for posterior a data de vencimento do TDA.

·           Calculado pela fórmula , onde:

    - Fator pro-rata da TR, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento, assim definido:

, onde:

, ,  e            - Já definidos anteriormente.

·           Caso 2 Quando os juros vencidos e não pagos e juros pro-rata são atualizados.

Quando a data de pagamento/liquidação estiver entre a data de resgate e a data de vencimento do TDA.

·           Calculado pela fórmula , onde:

    - Fator pro-rata da TR é calculado em 8 (oito) casas decimais sem arredondamento, assim definido:

, onde:

, , ,  e     - Já definidos anteriormente.

 


Exemplo Numérico

·       Caso 1Quando somente juros vencidos e não pagos são atualizados.

Liquidação para 01/11/1999.

Características

Exemplo 1

Código do Ativo

TDA1890201

Data de Emissão

28/02/1989

Data de Resgate Previsto

28/02/1991

Data de Vencimento

28/02/1999

TR () (01/10/1999)

0,2265

Valor Nominal atualizado ()

73,63

(em 28/10/1999)

Número de dias úteis entre a data do aniversário anterior à data de liquidação, inclusive, e a data da liquidação, exclusive () (de 28/10/1999 a 01/11/1999).

2

Número de dias úteis entre as datas de aniversário anterior e posterior à data da liquidação () (de 28/10/1999 a 28/11/1999).

20

Juros anual (), para cálculo dos juros vencidos e não pagos

4,41

Número de cupons de juros vencidos e não pagos () até novembro de 1999

7

Juros vencidos e não pagos ()

30,87

Exemplo 1

Observação: Devido ao curto período de pro-rata e ao critério de arredondamento, o valor dos juros corrigido pro-rata não sofreu alteração em relação ao valor de juros antes do cálculo.


Exemplo Numérico

·       Caso 2 Quando os juros vencidos  e juros pro-rata são atualizados.

Liquidação para 01/11/1999.

Características

Exemplo 1

Código do Ativo

TDA1910103

Data de Emissão

04/01/1991

Data de Resgate Previsto

04/01/1999

Data de Vencimento

04/01/2001

TR () (01/10/1999)

0,2265

Valor Nominal atualizado ()

73,63

(em 04/10/1999)

Número de dias úteis entre a data do aniversário anterior à data de liquidação, inclusive, e a data da liquidação, exclusive () (de 04/10/1999 a 01/11/1999)

19

Número de dias úteis entre as datas de aniversário anterior e posterior à data da liquidação () (de 04/10/1999 a 04/11/1999)

21

Número de meses pro-rata ( n ) para o mês de novembro de 1999.

10

Juros anual (), para cálculo dos juros vencidos e não pagos

4,41

Número de cupons de juros vencidos e não pagos () até novembro de 1999

4

Juros vencidos e não pagos ()

17,64

Exemplo 1


Regra de Formação de Código do TDAE

A regra de formação do código de um TDAE obedece ao seguinte critério:

TDAE, onde:

         - os dois primeiros dígitos referem-se ao ano de emissão.

       - os dois dígitos seguintes referem-se ao mês de emissão.

          - os dois últimos dígitos referem-se ao número de série, obtido a partir do prazo total da emissão, que pode ser de 5, 10, 15 e 20 anos. A quantidade de séries por emissão é calculada subtraindo-se 1 do prazo. Para obter o código da primeira série, multiplica-se o prazo da emissão por 3, este TDAE terá 2 anos de carência para resgate e os demais códigos seguem a ordem seqüencial, sendo suas datas de resgate/vencimento 1 ano após a data de resgate/vencimento do código anterior.

Lei de formação dos dois últimos dígitos:

 

Séries referentes aos anos de carência para Resgate/Vencimento

Lei de Formação

Anos de Carência

Prazo

Quantidade de Séries

1ª Série da Emissão

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

5 anos

5-1=4

3x5=15

15

16

17

18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10 anos

10-1=9

3x10=30

30

31

32

33

34

35

36

37

38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15 anos

15-1=14

3x15=45

45

46

47

48

49

50

51

52

53

54

55

56

57

58

 

 

 

 

 

20 anos

20-1=19

3x20=60

60

61

62

63

64

65

66

67

68

69

70

71

72

73

74

75

76

77

78

Para encontrar a data de resgate/vencimento de um TDAE, basta localizar na tabela acima, os 2 (dois) dígitos  e somar à data de emissão os anos de carência correspondentes.

Exemplo: TDAE980267

Data de Emissão: 01/02/1998

Data de Resgate: 01/02/1998 + 9 anos = 01/02/2007

Inversamente, para encontrarmos o prazo de resgate de um TDAE basta diminuirmos dos dois últimos dígitos , o múltiplo de 15 (15, 30, 45 ou 60) imediatamente anterior e somar 2. Caso os dois últimos dígitos , seja um número múltiplo de 15, basta somar 2.

 


Considerando-se o exemplo anterior (TDAE980267), temos:

Anos de carência = (67 – 60 + 2) = 9 anos

Regra de Formação de Código do TDAD

A regra de formação do código de um TDAD obedece ao seguinte critério:

TDAD, onde:

         - os dois primeiros dígitos referem-se ao ano de emissão.

          - o terceiro dígito refere-se ao mês de emissão, representado por uma letra conforme tabela abaixo:

Mês

Identificador

Janeiro

A

Fevereiro

B

Março

C

Abril

D

Maio

E

Junho

F

Julho

G

Agosto

H

Setembro

I

Outubro

J

Novembro

K

Dezembro

L

        - os dois últimos dígitos referem-se ao número de série, obtido a partir do prazo total da emissão, que pode ser de 15, 18 e 20 anos. A quantidade de séries por emissão é calculada subtraindo-se 1 (uma unidade) do prazo. Para obter o código da primeira série, eleva-se o prazo total de emissão ao quadrado (por exemplo, 152 = 225) e o TDAD com este número de série terá 2 anos de carência para resgate. Os demais códigos de série seguem a ordem seqüencial, sendo suas datas de resgate / vencimento 1 ano após a data de resgate / vencimento do código anterior.

 


 

Séries referentes aos anos de carência para Resgate/Vencimento

Lei de Formação

Anos de Carência

Prazo

Quantidade de Séries

1ª Série da Emissão

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

15 anos

15-1=14

(15)2 = 225

225

226

227

228

229

230

231

232

233

234

235

236

237

238

 

 

 

 

 

18 anos

18-1=17

(18)2 = 324

324

325

326

327

328

329

330

331

332

333

334

335

336

337

338

339

340

 

 

20 anos

20-1=19

(20)2 = 400

400

401

402

403

404

405

406

407

408

409

410

411

412

413

414

415

416

417

418

Para encontrar a data de resgate/vencimento de um TDAD, basta localizar na tabela acima, os 3 (três) dígitos  e somar à data de emissão os anos de carência correspondentes.

Exemplo: TDAD00F225

Data de Emissão: 01/06/2000

Data de Resgate: 01/06/2000 + 2 anos = 01/06/2002

Inversamente, para encontrarmos o prazo de resgate de um TDAD basta subtrair dos três últimos dígitos  o quadrado do prazo total de emissão imediatamente anterior (225, 324 ou 400) e somar 2. Caso os três últimos dígitos  coincidam com os quadrados mencionados, basta somar 2.

Exemplo: TDAD00F228

Anos de carência = (228 – 225 + 2) = 5 anos

 

 


Registro de TDA's INCRA na CETIP

O registro de TDA's INCRA na CETIP, sob forma cartular, é feito pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, através do registro escritural do título, a partir de solicitação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. O detentor do TDA deverá apresentá-lo na sede do INCRA, em Brasília, ou em qualquer Coordenadoria Regional do Instituto. Junto ao título, devem ser anexados dois formulários específicos, em 3 vias, cujos modelos são fornecidos pela CETIP. Depois de verificar a autenticidade do TDA, o INCRA encaminha a solicitação à STN, que fará o registro. O título será depositado na conta individualizada que o detentor do TDA possuir na CETIP. Caso não possua conta individualizada, o detentor do TDA deverá indicar um Participante para que o título seja então depositado nesta conta, em sua posição de cliente.

 


Valores Nominais Históricos de TDA por Tipo

 

Tabela 1 - Moedas

·          De Agosto/1991 a Julho/1993

Valores em Cr$ (Cruzeiros)

·          De Agosto/1993 a Junho/1994

Valores em CR$ (Cruzeiros Reais)

·          A partir de Julho/1994

Valores em R$ (Reais)

 

Tabela 2 – Títulos sem qualquer reajuste adicional de seu valor nominal atualizado

TDA1(1), TDAE(2) e TDAD(3)

 

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Jan

-

33.436,70

420.039,64

10.814,84

41,30

54,28

59,42

65,18

70,20

74,15

75,64

Fev

-

41.956,37

532.442,24

15.296,50

42,16

54,95

59,86

65,92

70,56

74,30

 

Mar

-

52.701,40

673.006,99

21.393,68

42,94

55,47

60,25

66,21

71,14

74,47

 

Abr

-

65.492,03

846.710,09

30.346,93

43,92

55,92

60,63

66,80

71,96

74,63

 

Mai

-

79.297,75

1.085.651,67

44.297,41

45,44

56,28

61,00

67,11

72,39

74,72

 

Jun

-

95.006,63

1.397.016,56

64.869,12

46,91

56,61

61,38

67,41

72,80

74,90

 

Jul

-

115.005,53

1.817.239,14

34,64

48,26

56,95

61,78

67,74

73,02

75,06

 

Ago

-

142.250,34

2.369,13

36,38

49,70

57,28

62,18

68,11

73,23

75,17

 

Set

14.262,55

175.280,86

3.158,99

37,15

50,99

57,63

62,56

68,36

73,44

75,32

 

Out

16.655,81

219.767,14

4.252,63

38,05

51,97

58,01

62,96

68,66

73,63

75,39

 

Nov

19.948,66

274.862,76

5.806,11

39,02

52,82

58,44

63,37

69,27

73,79

75,48

 

Dez

26.036,99

338.878,29

7.905,59

40,15

53,57

58,91

64,34

69,69

73,93

75,57

 

(1)       Entrada em custódia a partir de Setembro/1991.

(2)       Entrada em custódia a partir de Dezembro/1992.

(3)       Entrada em custódia a partir de Junho/2000.

 

 


Tabela 3 – Títulos com inclusão de reajuste de 70,28% (Plano Verão) em seu valor nominal atualizado

TDA2(1), TDA7(2) e TDAG(3)

 

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Jan

-

56.921,39

715.059,77

18.410,87

70,33

92,51

101,31

111,17

119,78

126,57

129,15

Fev

-

71.424,96

906.409,76

26.040,33

71,80

93,66

102,06

112,44

120,39

126,84

 

Mar

-

89.716,89

1.145.701,93

36.420,00

73,13

94,56

102,73

112,94

121,38

127,13

 

Abr

-

111.491,18

1.441.407,59

51.661,77

74,81

95,32

103,37

113,95

122,78

127,41

 

Mai

-

134.993,52

1.848.172,81

75.410,68

77,40

95,94

104,01

114,48

123,52

127,57

 

Jun

-

161.735,74

2.378.228,77

110.431,39

79,91

96,50

104,67

115,00

124,23

127,88

 

Jul

-

195.781,11

3.093.599,98

58,97

82,21

97,08

105,35

115,56

124,61

128,15

 

Ago

-

242.161,65

4.033,12

61,93

84,66

97,64

106,04

116,19

124,97

128,34

 

Set

24.280,03

298.391,58

5.377,76

63,24

86,86

98,25

106,70

116,62

125,33

128,59

 

Out

28.354,22

374.123,36

7.239,54

64,78

88,54

98,90

107,39

117,14

125,67

128,72

 

Nov

33.959,85

467.916,08

9.884,14

66,43

90,00

99,63

108,09

118,18

125,95

128,88

 

Dez

44.324,40

576.893,73

13.458,24

68,37

91,29

100,44

109,74

118,90

126,20

129,03

 

(1)       Entrada em custódia a partir de Setembro/1991.

(2)       Entrada em custódia com esta tipificação a partir de Junho/1992.

(3)       Entrada em custódia a partir de Dezembro/1993.

 

Tabela 4 – Títulos com inclusão de reajuste de 70,28% (Plano Verão) e de 8,04% (Plano Bresser)

em seu valor nominal atualizado

TDA3(1)

 

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Jan

-

-

763.923,50

19.668,99

75,13

98,82

108,23

118,78

127,98

135,26

138,04

Fev

-

-

968.349,42

27.819,81

76,70

100,05

109,03

120,14

128,64

135,55

 

Mar

-

95.847,70

1.223.993,66

38.908,78

78,12

101,01

109,75

120,67

129,70

135,86

 

Abr

-

119.109,94

1.539.906,42

55.192,10

79,91

101,83

110,44

121,75

131,20

136,16

 

Mai

-

144.218,32

1.974.468,01

80.563,90

82,68

102,50

111,12

122,32

131,99

136,33

 

Jun

-

172.787,97

2.540.745,43

117.977,77

85,36

103,10

111,82

122,87

132,75

136,66

 

Jul

-

209.159,84

3.305.001,65

63,00

87,82

103,72

112,55

123,47

133,16

136,95

 

Ago

-

258.709,81

4.308,73

66,16

90,44

104,32

113,29

124,14

133,55

137,16

 

Set

-

318.782,22

5.745,26

67,57

92,79

104,97

114,00

124,60

133,94

137,43

 

Out

-

399.689,14

7.734,26

69,21

94,58

105,66

114,73

125,16

134,30

137,57

 

Nov

-

499.891,20

10.559,58

70,97

96,14

106,44

115,48

126,27

134,60

137,75

 

Dez

-

616.315,86

14.377,92

73,04

97,52

107,30

117,25

127,04

134,86

137,91

 

(1)       Entrada em custódia a partir de Março/1992.


Tabela 5 – Títulos com inclusão de reajuste de 14,87% (Plano Collor II(*)) em seu valor nominal atualizado

TDA4(1)

 

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Jan

-

-

482.499,53

12.423,04

47,44

62,36

68,28

74,89

80,67

85,22

86,95

Fev

-

-

611.616,40

17.571,14

48,43

63,14

68,78

75,74

81,08

85,40

 

Mar

-

-

773.083,12

24.574,99

49,32

63,74

69,23

76,07

81,75

85,59

 

Abr

-

-

972.615,87

34.859,62

50,45

64,25

69,66

76,75

82,69

85,78

 

Mai

-

-

1.247.088,06

50.884,58

52,19

64,67

70,09

77,11

83,19

85,89

 

Jun

-

109.134,11

1.604.752,91

74.515,37

53,88

65,05

70,53

77,46

83,66

86,10

 

Jul

-

132.106,85

2.087.462,58

39,79

55,43

65,44

70,99

77,84

83,92

86,28

 

Ago

-

163.402,96

2.721,42

41,78

57,08

65,82

71,45

78,26

84,16

86,41

 

Set

-

201.345,12

3.628,74

42,67

58,56

66,23

71,89

78,55

84,40

86,58

 

Out

-

252.446,51

4.885,00

43,71

59,69

66,66

72,35

78,90

84,62

86,66

 

Nov

-

315.734,85

6.669,49

44,82

60,67

67,15

72,82

79,60

84,81

86,77

 

Dez

-

389.269,49

9.081,17

46,12

61,54

67,69

73,93

80,08

84,97

86,87

 

(*)    Calculado pela subtração aritmética entre a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor – IPC de Fevereiro/1991, 21,87% e a TR do mesmo mês, 7,00%.

(1)       Entrada em custódia a partir de Junho/1992.

 

Tabela 6 – Títulos com inclusão de reajustes de 70,28% (Plano Verão) e de 14,87% (Plano Collor II(*))

em seu valor nominal atualizado

TDA5(1)

 

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Jan

-

-

821.389,17

21.148,56

80,79

106,26

116,39

127,70

137,59

145,40

148,38

Fev

-

-

1.041.192,91

29.912,52

82,48

107,59

117,25

129,16

138,30

145,71

 

Mar

-

-

1.316.067,83

41.835,65

84,00

108,62

118,02

129,73

139,44

146,04

 

Abr

-

-

1.655.744,93

59.343,86

85,93

109,50

118,76

130,89

141,05

146,36

 

Mai

-

-

2.122.996,14

86.624,23

88,90

110,22

119,49

131,50

141,90

146,55

 

Jun

-

185.785,84

2.731.871,43

126.852,52

91,78

110,86

120,24

132,09

142,71

146,91

 

Jul

-

224.893,76

3.553.618,35

67,74

94,42

111,53

121,02

132,73

143,15

147,22

 

Ago

-

278.171,08

4.632,85

71,14

97,24

112,18

121,81

133,46

143,56

147,44

 

Set

-

342.762,40

6.177,44

72,65

99,77

112,88

122,57

133,96

143,98

147,73

 

Out

-

429.755,50

8.316,06

74,42

101,70

113,62

123,36

134,56

144,37

147,88

 

Nov

-

537.495,20

11.353,91

76,32

103,38

114,46

124,16

135,75

144,69

148,07

 

Dez

-

662.677,83

15.459,48

78,54

104,86

115,39

126,06

136,58

144,97

148,24

 

(*)    Calculado pela subtração aritmética entre a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor – IPC de Fevereiro/1991, 21,87% e a TR do mesmo mês, 7,00%.

(1)       Entrada em custódia a partir de Junho/1992.


Tabela 7 – Títulos com inclusão de reajustes de 70,28% (Plano Verão), de 8,04% (Plano Bresser)

e de 14,87% (Plano Collor II(*)) em seu valor nominal atualizado

TDA6(1)

 

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Jan

-

-

877.518,92

22.593,72

86,32

113,55

124,38

136,48

147,06

155,41

158,60

Fev

-

-

1.112.342,98

31.956,55

88,13

114,97

125,30

138,04

147,81

155,74

 

Mar

-

-

1.406.001,52

44.694,43

89,76

116,07

126,12

138,65

149,03

156,10

 

Abr

-

-

1.768.890,51

63.399,04

91,82

117,01

126,91

139,89

150,76

156,44

 

Mai

-

-

2.268.071,41

92.543,57

95,00

117,78

127,69

140,55

151,67

156,64

 

Jun

-

198.481,54

2.918.554,29

135.520,80

98,08

118,47

128,50

141,18

152,54

157,03

 

Jul

-

240.261,90

3.796.455,42

72,37

100,91

119,19

129,33

141,87

153,01

157,36

 

Ago

-

297.179,95

4.949,43

76,00

103,92

119,88

130,18

142,65

153,45

157,60

 

Set

-

366.185,13

6.599,56

77,61

106,62

120,63

130,99

143,18

153,90

157,91

 

Out

-

459.122,91

8.884,32

79,50

108,68

121,42

131,83

143,82

154,31

158,07

 

Nov

-

574.225,02

12.129,76

81,53

110,47

122,32

132,69

145,09

154,65

158,27

 

Dez

-

707.962,02

16.515,88

83,91

112,05

123,31

134,72

145,98

154,95

158,45

 

(*)    Calculado pela subtração aritmética entre a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor – IPC de Fevereiro/1991, 21,87% e a TR do mesmo mês, 7,00%.

(1)       Entrada em custódia a partir de Junho/1992.

 

Tabela 8 – Títulos com inclusão de reajustes de 13,89% (Plano Collor II(*))em seu valor nominal atualizado

TDAL(1)

 

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Jan

-

-

-

-

47,04

61,84

67,71

74,28

80,01

84,53

86,26

Fev

-

-

-

-

48,02

62,61

68,21

75,13

80,42

84,71

 

Mar

-

-

-

-

48,90

63,21

68,66

75,46

81,08

84,90

 

Abr

-

-

-

-

50,02

63,72

69,09

76,13

82,02

85,09

 

Mai

-

-

-

-

51,75

64,14

69,51

76,48

82,51

85,20

 

Jun

-

-

-

-

53,43

64,51

69,95

76,82

82,98

85,41

 

Jul

-

-

-

-

54,97

64,90

70,40

77,19

83,23

85,59

 

Ago

-

-

-

41,43

56,61

65,27

70,86

77,61

83,47

85,72

 

Set

-

-

-

42,31

58,08

65,67

71,30

77,90

83,71

85,89

 

Out

-

-

-

43,34

59,20

66,10

71,76

78,25

83,93

85,97

 

Nov

-

-

-

44,44

60,17

66,59

72,23

78,94

84,12

86,08

 

Dez

-

-

-

45,73

61,03

67,13

73,33

79,42

84,28

86,18

 

(*)    Calculado pela divisão de fatores da variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor – IPC de Fevereiro/1991, 21,87% e a TR do mesmo mês, 7,00%.

(1)       Entrada em custódia a partir de Agosto/1994.


Tabela 9 – Títulos com inclusão de reajustes de 70,28% (Plano Verão) e de 13,89% (Plano Collor II(*))

em seu valor nominal atualizado

TDAM(1)

 

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Jan

-

-

-

-

80,11

105,38

115,41

126,62

136,43

144,18

147,14

Fev

-

-

-

-

81,79

106,69

116,26

128,07

137,13

144,48

 

Mar

-

-

-

-

83,30

107,71

117,02

128,64

138,26

144,81

 

Abr

-

-

-

-

85,21

108,58

117,75

129,79

139,86

145,13

 

Mai

-

-

-

-

88,16

109,29

118,48

130,40

140,71

145,31

 

Jun

-

-

-

-

91,02

109,93

119,23

130,99

141,52

145,67

 

Jul

-

-

-

67,17

93,64

110,60

120,00

131,63

141,95

145,98

 

Ago

-

-

-

70,54

96,44

111,24

120,78

132,35

142,36

146,20

 

Set

-

-

-

72,04

98,95

111,93

121,53

132,84

142,77

146,49

 

Out

-

-

-

73,79

100,86

112,67

122,31

133,43

143,15

146,64

 

Nov

-

-

-

75,67

102,52

113,50

123,11

134,61

143,47

146,83

 

Dez

-

-

-

77,88

103,99

114,42

124,99

135,43

143,75

147,00

 

(*)    Calculado pela divisão de fatores da variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor – IPC de Fevereiro/1991, 21,87% e a TR do mesmo mês, 7,00%.

(1)       Entrada em custódia a partir de Julho/1994.

 

Tabela 10 – Títulos com inclusão de reajustes de 70,28% (Plano Verão), de 8,04% (Plano Bresser) e de 13,89% (Plano Collor II(*))em seu valor nominal atualizado

TDAN(1)

 

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Jan

-

-

-

-

-

112,57

123,30

135,30

145,80

154,10

157,27

Fev

-

-

-

-

-

113,98

124,21

136,85

146,55

154,43

 

Mar

-

-

-

-

-

115,07

125,03

137,46

147,76

154,78

 

Abr

-

-

-

-

-

116,00

125,81

138,69

149,47

155,12

 

Mai

-

-

-

-

-

116,76

126,59

139,34

150,38

155,32

 

Jun

-

-

-

-

97,23

117,44

127,39

139,97

151,24

155,70

 

Jul

-

-

-

-

100,03

118,15

128,22

140,65

151,71

156,03

 

Ago

-

-

-

-

103,02

118,84

129,06

141,42

152,15

156,27

 

Set

-

-

-

-

105,70

119,58

129,86

141,95

152,59

156,58

 

Out

-

-

-

-

107,74

120,37

130,70

142,59

153,00

156,74

 

Nov

-

-

-

-

109,52

121,26

131,55

143,85

153,34

156,94

 

Dez

-

-

-

-

111,09

122,24

133,56

144,73

153,64

157,12

 

(*)    Calculado pela divisão de fatores da variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor – IPC de Fevereiro/1991, 21,87% e a TR do mesmo mês, 7,00%.

(1)       Entrada em custódia a partir de Junho/1995.