FINAME
A FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial), é um órgão subsidiário ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), criado em setembro de 1964.
Oferece financiamentos, sem limite de valor, para aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, e leasing de equipamentos nacionais através de instituições financeiras credenciadas.
Custo Financeiro + Spread Básico + Spread do Agente |
Custo Financeiro:
· TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo ou
· variação da unidade monetária do BNDES - UMBNDES acrescida dos encargos da cesta de moedas ou
· variação do dólar norte-americano acrescido da Libor, exclusivamente em concorrências internacionais.
Spread Básico:
· nível padrão: 2,5% ao ano
· nível especial: 1,0% ao ano - microempresas e pequenas empresas e transportadores autônomos de carga, localizados em qualquer região do país; empreendimentos localizados nas áreas abrangidas pelos Programas Regionais (PAI, PNC, PCO e RECONVERSUL); investimentos em meio ambiente (Ver instituições específicas: Carta circular nº 07/2000, de 28/04/2000); aquisição de ônibus urbanos e demais equipamentos destinados a projetos de racionalização em Sistemas Integrados de Transporte Urbano de Passageiros; e concorrências internacionais.
· leasing de equipamentos: 4,5% ao ano
Obs: o nível especial não será aplicado em transporte rodoviário de carga e de passageiros, empresas fabricantes e locadoras de equipamentos e máquinas e tratores rodoviários e agrícolas.
Spread do Agente:
A ser negociado entre a instituição financeira credenciada e o cliente; nas operações garantidas pelo Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade-FGPC (Fundo de Aval) até 4%a.a..
financiamentos até R$ 7 milhões: até 60 meses
Transporte de passageiro: até 48 meses;
Transportadores autônomos de carga: até 72 meses.
financiamentos acima de R$ 7 milhões ou que necessitem de prazo superior ao acima estabelecido: definido em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.
financiamentos acima de R$ 7 milhões ou que necessitem de prazo superior ao acima estabelecido: definido em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.
no caso de aquisição de ônibus que faça parte de Sistema Integrado de Transporte Urbano de Passageiros: definido em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.
até 90%: microempresas e pequenas empresas em qualquer região do país; empreendimentos localizados nas áreas de abrangência dos Programas Regionais (PAI, PNC, PCO e RECONVERSUL); transportadores autônomos de carga; aquisição de ônibus, somente quando enquadrados em Sistema Integrado de Transporte Urbano de Passageiros.
até 80%: empreendimentos localizados nas Regiões Sul e Sudeste dos país (exceto microempresas e pequenas empresas; áreas abrangidas pela atuação da SUDENE nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e área denominada Metade Sul do Rio Grande do Sul incluídas nos Programas Regionais).
Veja: Classificação de Porte de Empresas.
a serem negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente, também podendo ser utilizado o FGPC.
Dirija-se a instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
No caso de financiamentos para a aquisição de ônibus destinados a linhas municipais e de regiões metropolitanas que disponham de Sistemas Integrados de Transporte Urbano de Passageiros e que componham as parcelas já racionalizadas ou em fase de racionalização do sistema de transporte, o órgão gestor local ou operador interessado deverá apresentar Roteiro de Informações para Enquadramento / Consulta Prévia à Carteira de Enquadramento - CEREN/Área de Crédito do BNDES.
Acesse o Credenciamento FINAME que disponibiliza a relação de máquinas e equipamentos cadastrados e os procedimentos para cadastramento.
Veja também o Programa de Apoio à Importação de Equipamentos.
EXEMPLO
1. Uma empresa de transporte adquire um ônibus, produzido no Brasil, pelo valor de R$ 158.142,00 (valor acrescido do IPI e do ICMS). Para pagamento, essa empresa consegue um financiamento através da FINAME – “programa automático” – equivalente a 70% do valor da fatura. Os encargos previstos no contrato são:
· Juros de 12% ao ano (10% da FINAME e 2% do Agente)
· Correção monetária: com base na UR
· Comissão de reserva de capital: 0,1% ao mês
· IOC: 3% sobre o principal (valor liberado).
Sabendo-se que a reserva de capital (aprovação do crédito) foi feita no dia 16-08-94, que a data-base (data fixada para início da utilização do crédito) foi fixada em 15-10-94, que os recursos foram liberados no dia 26-10-94, que o prazo contratado foi de 18 meses, sendo 6 de carência e 12 de amortização, calcular o valor líquido creditado na conta do cliente e elaborar a planilha de financiamento.
a. Cálculo do valor líquido creditado à empresa
Valor financiado = P = 70% x 158.142,00 = 110.699,40
Valor do IOC = 3% x 110.699,40 = 3.320,98
Comissão de reserva de capital = (0,1%/30)x 70 x 110.699,40 = 258,30
Em que 70 corresponde ao número de dias entre a daata da reserva (16-08-94) e o dia da liberação (26-10-94).
Valor líquido creditado = 110.699,40 – 3.320,98 – 258,30 = 107.120,12
b. Planilha de Pagamentos (em UR)
Como o valor da UR na data da liberação em 26-10-94 era de R$ 3,175736, temos:
Valor Financiado em UR = = 34.857,8723 UR
Como as prestações são calculadas com base no SAC, temos que:
Valor da amortização = = 2.904,8227 UR
As taxas mensal e trimestral de juros são calculadas como segue:
· Taxa mensal = (1,12)1/12 – 1 = 0,00948879
· Taxa trimestral = (1,12)1/4 – 1 = 0,02873735
O vencimento da primeira prestação, composta somente de juros (período de carência), ocorre no dia 15-01-95, ou seja, 81 dias após a liberação dos recursos efetivada no dia 26-10-94. O valor dessa primeira parcela de juros (que engloba a parte dos juros da FINAME e a parte dos juros do agente financeiro) é calculada linearmente como segue:
O valor da segunda parcela de juros referente ao segundo trimestre de carência é obtido multiplicando-se a taxa trimestral pelo saldo devedor existente, ou seja:
A terceira parcela de juro já se refere ao período de amortização e é obtida pela multiplicação da taxa mensal de juros pelo saldo devedor, como segue:
As demais parcelas de juros referentes ao período de amortização são obtidas multiplicando-se a taxa mensal pelos respectivos saldos devedores existentes no final do período imediatamente anterior. A Tabela abaixo mostra a planilha com todos os valores, em UR.
t |
Data |
Saldo Devedor (Pt) |
Amortização (A) |
Juros (J) |
Prestação (A + Jt) |
0 |
26-10-94 |
34.857,8723 |
- |
- |
- |
1 |
15-01-95 |
34.857,8723 |
0 |
901,5506 |
901,5506 |
2 |
15-04-95 |
34.857,8723 |
0 |
1001,7229 |
1001,7229 |
3 |
15-05-95 |
31.953,0496 |
2.904,8227 |
330,7590 |
3235,5817 |
4 |
15-06-95 |
29.048,2269 |
2.904,8227 |
303,1958 |
3208,0184 |
5 |
15-07-95 |
26.143,4042 |
2.904,8227 |
275,6325 |
3180,4552 |
6 |
15-08-95 |
23.238,5815 |
2.904,8227 |
248,0693 |
3152,8919 |
7 |
15-09-95 |
20.333,7588 |
2.904,8227 |
220,5060 |
3125,3287 |
8 |
15-10-95 |
17.428,9361 |
2.904,8227 |
192,9428 |
3097,7654 |
9 |
15-11-95 |
14.524,1134 |
2.904,8227 |
165,3795 |
3070,2022 |
10 |
15-12-95 |
11.619,2907 |
2.904,8227 |
137,8163 |
3042,6389 |
11 |
15-01-96 |
8.714,4680 |
2.904,8227 |
110,2530 |
3015,0757 |
12 |
15-02-96 |
5.809,6453 |
2.904,8227 |
82,6898 |
2987,5124 |
13 |
15-03-96 |
2.904,8226 |
2.904,8227 |
55,1265 |
2959,9492 |
14 |
15-04-96 |
0,0000 |
2.904,8227 |
27,5633 |
2932,3858 |
TOTAL |
34.857,8723 |
4.053,2072 |
38.911,0795 |
Supondo-se que nos dias 15-01-95 e 15-04-95 os valores das UR fossem respectivamente R$ 3,385008 e R$ 3,580856, os valores das prestações devidas nessas datas seriam os seguintes:
As demais prestações, em R$, seriam calculadas de forma idêntica.
2. Um agricultor residente no Nordeste Brasileiro Vieira Sobrinho p. 298