FACTORING

Significa fomento comercial ou mercantil que, segundo a Circular nº 1.359, de 30-9-88, do Banco Central do Brasil, não é uma atividade financeira.

Será considerado factoring se ocorrer a combinação de pelo menos dois dos seguintes serviços:

·        Gestão de crédito;

·        Administração de contas a receber;

·        Cobrança;

·        Proteção contra risco de crédito;

·        Fornecimento de recursos.

Ainda no Brasil a atividade de factoring é bastante confusa. Compete diretamente com alguns produtos bancários, como desconto de duplicatas e desconto de cheques pré-datados, e, em alguns casos, não presta adequadamente os serviços elencados acima.

Potencialmente, pode ser feito factoring dos seguintes títulos de crédito:

v     Letra de câmbio;

v     Duplicata;

v     Conhecimento de transporte;

v     Conhecimento de depósito;

v     Warrant;

v     Nota promissória;

v     Nota promissória rural;

v     Cheque pré-datado.

Em fidelidade a sua origem e evolução, o factoring no Brasil deveria ser um importante instrumento de terceirização das atividades de gestão de crédito e cobrança das empresas, proporcionando diminuição sensível de investimentos (fixos e variáveis) envolvidos nas vendas a prazo, permitindo assim que elas concentrassem seus esforços gerenciais na atividade operacional.

O mercado de factoring representado pela carteira das empresas associadas a Febrafac/Anfac:

Ano

Carteira (R$ x 103)

Inadimplência(%)

1993

3.500.000

3,96

1994

6.100.000

4,08

1995

8.600.000

4,74

1996

11.400.000

4,16

O que faz uma empresa de factoring?

Vende serviços associados a gestão de caixa, estoques, contas a receber e a pagar, negociação com fornecedores, orçamentação de custos, etc. Como conseqüência desses serviços, a empresa de factoring adquire os direitos resultantes das vendas mercantis (duplicatas) realizadas pelas empresas clientes. Quando um sacado não paga uma duplicata envolvida numa operação de factoring, o risco da operação é da empresa de factoring. O cedente (empresa) não responde pela não-liquidação do título. Ao adquirir os créditos, a empresa de factoring não está realizando um empréstimo. Este é um aspecto muito importante.

Dessa forma, uma operação de factoring possui dois componentes distintos:

1.      preço de compra dos direitos das vendas (créditos);

2.      comissão pelos serviços prestados: gestão de caixa, estoques, contas a receber e a pagar, negociação com fornecedores, orçamentação de custos, etc.

EXEMPLO

Uma empresa contrata os serviços de uma empresa de factoring para conceder crédito e assessoria em seleção de risco por R$ 3 mil, que serão tributados pelo ISS – Imposto Sobre Serviços. Como conseqüência desses serviços, a empresa cedeu os direitos creditórios representados por duplicatas (R$ 50 mil) com vencimentos para 30 dias, a uma taxa de desconto de 6%.

R$ 47.000,00

0                                      1 mês           meses

 


                                                                                               R$ 3.150,00 = SPI

                         R$ 50.000,00 = PGM

CRR = crédito recebido pela cessão dos direitos creditórios: R$ 50.000,00 – (R$ 50.000,00 x 0,06) = R$ 47.000,00.

SPI = pagamento dos serviços contratados com ISS de 5%: R$ 3.000,00 + (R$ 3.000,00 x 0,05) = R$ 3.150,00

PGM = pagamentos das duplicatas pelos sacados: R$ 50.000,00

Dessa forma, o custo real (efetivo) da operação para a empresa, incluindo os serviços e a compra dos direitos creditórios, será de 13,09% a.m.

IMPORTANTE: as despesas com serviços prestados pela factoring devem oferecer contrapartida à empresa na forma de diminuição de investimentos em seleção de crédito, cobrança, risco de inadimplência, etc. Dessa forma, deve ser feita análise cuidadosa desses benefícios versus as despesas cobradas pela factoring, porque, na maioria dos casos, a empresa faz factoring e continua a incorrer em gastos com crédito, cobrança e risco de inadimplência.

Negocie corretamente: ao contratar uma factoring, procure constatar a qualidade dos serviços serem prestados. Consulte outros clientes, avalie a competência dos consultores, estrutura de apoio (inclusive sistemas informatizados). Exija nota fiscal discriminando os serviços prestados e a compra dos créditos mercantis. Atenção! Compra de títulos/direitos creditórios sem o respectivo serviço associado e/ou com qualquer mecanismo que caracterize o direito de regresso, não é factoring.